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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme o art. 17 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação;

Gabarito: B

O art. 17 da Lei 14.133/2021 organiza a licitação como um passo a passo bem amarrado, quase um roteiro de filme: primeiro vem a fase preparatória, depois a divulgação do edital, e só então o certame entra na parte competitiva. A lógica é simples: antes de escolher alguém, a Administração precisa planejar direito, dar publicidade ao edital e receber as propostas e lances. Depois dessa disputa inicial, a lei manda seguir para o julgamento das propostas, em que a Administração escolhe a melhor oferta conforme o critério do edital. Só depois disso é que vem a habilitação, para conferir se o vencedor provisório realmente tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras para contratar. Fechando o roteiro, aparecem a fase recursal e, por fim, a homologação. É justamente essa sequência que torna a alternativa B correta: propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação, exatamente na ordem prevista no art. 17. Então, se você decorar a lógica do procedimento, a questão fica fácil: primeiro disputa, depois análise da proposta, depois exame da capacidade do licitante, com direito a recurso e, só no final, a chancela da autoridade competente.

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