A União Federal pretende realizar licitação para contratação de parceria público-privada, na modalidade patrocinada. De acordo com a Lei nº 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração pública, na hipótese narrada,
- A)haverá repartição subjetiva de riscos entre as partes envolvidas.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 prevê expressamente a repartição objetiva de riscos entre as partes, e não uma formulação genérica ou fora desse modelo.
- B)não haverá compartilhamento com a Administração pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
Errada, porque a lei admite o compartilhamento com a Administração dos ganhos econômicos efetivos obtidos pelo parceiro privado em certos casos, inclusive por redução do custo de financiamento.
- C)o período de prestação dos serviços poderá ser fixado em quatro anos.
Errada, porque o prazo da PPP não pode ser de 4 anos; a lei exige duração mínima de 5 anos.
- D)além da tarifa cobrada dos usuários, haverá contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Certa, porque na concessão patrocinada há tarifa cobrada dos usuários somada à contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- E)não será aplicada nenhuma outra legislação, ainda que em caráter subsidiário.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 admite aplicação subsidiária de outras normas, desde que compatíveis com seu regime.
Gabarito: D
A parceria público-privada (PPP) é uma forma especial de concessão prevista na Lei 11.079/2004. Ela aparece quando a Administração quer delegar a execução de um serviço ou obra de maior porte, mas precisa dividir custos e riscos com o parceiro privado. Na prática, a lei criou duas modalidades: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. Na concessão patrocinada, o ponto central é simples: além da tarifa paga pelo usuário, existe também uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. É justamente isso que diferencia essa modalidade da concessão comum. A lei trata disso no art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/2004. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a PPP é patrocinada, a remuneração não vem só do bolso do usuário. A Administração entra no jogo pagando parte da conta, o que dá mais viabilidade econômica ao contrato. Pense assim: o serviço não se sustenta apenas com a tarifa, então o Estado complementa a remuneração. As outras alternativas tentam confundir você com regras de risco, prazo e legislação aplicável. Em PPP, há repartição de riscos entre as partes (art. 5º, III), o prazo de contrato deve ser entre 5 e 35 anos, e a lei permite aplicação subsidiária de outras normas quando compatíveis. Ou seja: é uma lei especial, mas não vive isolada do resto do Direito Administrativo.