A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes é
- A)objetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável independentemente de dolo ou culpa.
Errada, porque o direito de regresso não é automático nem dispensa dolo ou culpa do servidor.
- B)subjetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
Errada, porque a responsabilidade do Estado perante terceiros não é subjetiva, mas objetiva.
- C)objetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, porque o Estado responde objetivamente perante terceiros e pode exercer regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.
- D)subjetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor responsável independentemente de dolo ou culpa.
Errada, porque a responsabilidade perante terceiros não é subjetiva e o regresso não independe de dolo ou culpa.
- E)objetiva em relação a terceiros e não permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável.
Errada, porque o Estado pode sim buscar regresso contra o servidor quando houver dolo ou culpa.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do Estado ou do servidor: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Esse é o famoso risco administrativo, adotado pelo art. 37, 6 da Constituição Federal. Mas atenção: ser objetiva para o terceiro não quer dizer que o servidor fique automaticamente livre de responsabilização. Se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode cobrar dele o que pagou, por meio do direito de regresso. Ou seja: para a vítima, facilita; para o servidor, a conta pode voltar se ele tiver agido com culpa ou intenção. Por isso a letra C está correta: ela junta as duas ideias certas ao mesmo tempo - responsabilidade objetiva perante o lesado e direito de regresso do Estado contra o servidor apenas nos casos de dolo ou culpa. É exatamente a leitura clássica do texto constitucional e da doutrina majoritária. Em prova, lembre da dupla lógica: com o terceiro, o Estado responde objetivamente; internamente, contra o agente, só há regresso se houver dolo ou culpa. Não existe regresso automático só porque houve indenização.