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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base na Lei nº 10.520/2002 (que instituiu o pregão) a fase preparatória do pregão observará o seguinte:

Gabarito: B

O pregão tem uma fase preparatória bem “arrumadinha”, porque a ideia é evitar improviso na contratação. A Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, diz que a autoridade competente deve justificar a necessidade da contratação, definir o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, as cláusulas do contrato e, quando for o caso, fixar os prazos de fornecimento. Além disso, a fase preparatória também inclui a designação do pregoeiro e da equipe de apoio, que são figuras centrais do pregão. O pregoeiro conduz o procedimento e pratica atos como receber propostas e lances, analisar a aceitabilidade, classificar propostas, habilitar o vencedor e adjudicar o objeto. É exatamente esse ponto que a banca cobra em B. O detalhe importante é que a alternativa B mistura a fase preparatória com funções típicas da condução do certame, mas isso não a torna errada: a própria Lei do Pregão prevê a designação do pregoeiro nessa etapa, e as atribuições descritas são compatíveis com o regime legal do pregão. Na prática, o concurso gosta de testar se você confunde pregão com licitação comum. Aqui, não confunda: a fase preparatória já começa “pensando” no certame inteiro, inclusive em quem vai tocá-lo depois. Então, B está correta porque reflete a lógica e o texto da Lei nº 10.520/2002.

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