Com base na Lei nº 10.520/2002 (que instituiu o pregão) a fase preparatória do pregão observará o seguinte:
- A)a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, fixando os prazos para fornecimento apenas na fase externa do pregão.
Errada, porque os prazos para fornecimento não ficam apenas para a fase externa, já devem ser fixados na fase preparatória.
- B)a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Certa, pois a Lei nº 10.520/2002 prevê a designação do pregoeiro e da equipe de apoio na fase preparatória, com as atribuições indicadas.
- C)a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, se preferir, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Errada, porque a forma de convocação no pregão segue regras próprias, e a alternativa troca as exigências legais de publicidade ao dizer que diário oficial ou jornal local seriam opções substitutivas.
- D)os licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Errada, pois o licitante pode deixar de apresentar documentos já cadastrados no SICAF ou sistemas equivalentes, nos termos da lei.
- E)declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Errada, porque o prazo para recurso no pregão é de 3 dias para razões e igual prazo para contrarrazões, não de 5 dias.
Gabarito: B
O pregão tem uma fase preparatória bem “arrumadinha”, porque a ideia é evitar improviso na contratação. A Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, diz que a autoridade competente deve justificar a necessidade da contratação, definir o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, as cláusulas do contrato e, quando for o caso, fixar os prazos de fornecimento. Além disso, a fase preparatória também inclui a designação do pregoeiro e da equipe de apoio, que são figuras centrais do pregão. O pregoeiro conduz o procedimento e pratica atos como receber propostas e lances, analisar a aceitabilidade, classificar propostas, habilitar o vencedor e adjudicar o objeto. É exatamente esse ponto que a banca cobra em B. O detalhe importante é que a alternativa B mistura a fase preparatória com funções típicas da condução do certame, mas isso não a torna errada: a própria Lei do Pregão prevê a designação do pregoeiro nessa etapa, e as atribuições descritas são compatíveis com o regime legal do pregão. Na prática, o concurso gosta de testar se você confunde pregão com licitação comum. Aqui, não confunda: a fase preparatória já começa “pensando” no certame inteiro, inclusive em quem vai tocá-lo depois. Então, B está correta porque reflete a lógica e o texto da Lei nº 10.520/2002.