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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os poderes-deveres da Administração pública são:

Gabarito: C

A Administração Pública não age por capricho: ela exerce poderes que, na verdade, funcionam como deveres para cumprir o interesse público. Por isso a doutrina fala em poderes-deveres, porque a Administração não escolhe se vai atuar quando a lei exige atuação; ela tem a obrigação de agir dentro da finalidade pública. Entre esses poderes, aparecem o normativo ou regulamentar, o disciplinar, o decorrente da hierarquia e o de polícia. O poder normativo permite editar atos gerais e abstratos para dar execução à lei, sem criar lei nova. Já o poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais e contratuais, sempre com respeito ao devido processo legal. O poder hierárquico organiza a estrutura administrativa, distribui tarefas e permite controle interno entre órgãos e agentes. O poder de polícia limita direitos individuais em favor do interesse coletivo, como em regras sanitárias, urbanísticas e de trânsito. Por isso o gabarito é a letra C: ela reúne exatamente poderes clássicos da Administração Pública segundo a doutrina administrativa. A banca FCC costuma cobrar essa classificação tradicional, muito associada a autores como Hely Lopes Meirelles, que trata os poderes administrativos como instrumentos de atuação vinculados à finalidade pública. As demais alternativas misturam termos estranhos à teoria clássica ou trazem expressões que não correspondem a poderes administrativos reconhecidos. Em prova, desconfie quando aparecerem palavras com aparência técnica, mas sem encaixe na classificação doutrinária consagrada.

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