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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Na seara do processo licitatório, o princípio do julgamento objetivo das propostas prega

Gabarito: E

O princípio do julgamento objetivo é a garantia de que a Administração não vai escolher a proposta "no feeling". Em licitação, a decisão deve seguir critérios claros, previamente definidos no edital, para evitar subjetivismo, favoritismo e aquela famosa improvisação de última hora. A Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao exigir que o julgamento observe os critérios e fatores estabelecidos no instrumento convocatório, conforme o tipo de licitação adotado. Em outras palavras, quem disputa precisa saber antes do jogo quais são as regras da vitória. Esse princípio anda de mãos dadas com a vinculação ao edital: a comissão ou o agente de contratação não pode inventar critério novo na hora de analisar as propostas. O julgamento deve ser objetivo justamente porque se apoia em parâmetros previamente fixados, como menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto, conforme o caso. É por isso que a alternativa E está correta: ela traduz a ideia central de que o julgamento das propostas deve ser feito conforme os tipos de licitação, com critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores ali indicados. Isso é a essência do julgamento objetivo, previsto na legislação de licitações e amplamente cobrado em provas da FCC. Em resumo: não basta a proposta parecer boa. Ela tem que vencer pelos critérios que já estavam no edital. Licitação não é concurso de simpatia, é competição com regra escrita.

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