A propósito das contratações realizadas pela Administração pública,
- A)impõem prerrogativas à Administração pública contratante, das quais decorre, em muitos casos, obrigação de compensação ou de indenização em favor do contratado.
Certa: os contratos administrativos conferem prerrogativas à Administração, mas o exercício dessas vantagens pode gerar compensação ou indenização ao contratado.
- B)devem observar a disciplina e regime aplicável aos contratos administrativos, sendo vedada a formalização de instrumentos contratuais de direito privado.
Errada: a Administração pode, em hipóteses específicas, utilizar instrumentos de direito privado, e nem toda contratação exige um regime exclusivamente administrativo.
- C)dependem de autorização legislativa sempre que o valor representativo do objeto não puder ser liquidado no mesmo exercício em que formalizado o instrumento.
Errada: a necessidade de autorização legislativa não decorre simplesmente de haver pagamento em exercício diverso, mas de regras orçamentárias e contratuais específicas.
- D)impõem a observância das prerrogativas da Administração pública, a exemplo da possibilidade de alteração unilateral do contrato, seja quanto ao valor ou ao objeto.
Errada: a alteração unilateral existe, porém não é ilimitada e não permite mudança livre do valor ou do objeto fora das hipóteses legais.
- E)é vedada a rescisão antecipada, salvo por consenso entre as partes, sendo obrigatória, neste caso, a satisfação integral do objeto contratado.
Errada: a rescisão antecipada não depende só de consenso entre as partes, pois a lei prevê outras formas de extinção contratual.
Gabarito: A
Quando a Administração contrata, ela não entra na relação como um particular qualquer. Em regra, o contrato administrativo traz cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas especiais dadas à Administração para proteger o interesse público. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, fiscalizar a execução e rescindir em certos casos previstos em lei. Mas aqui tem um detalhe importante: poder maior não significa poder de graça. Se a Administração impõe uma alteração unilateral que gere desequilíbrio econômico-financeiro, ou adota providências que causem prejuízo ao contratado, pode haver dever de recomposição, compensação ou indenização. Esse é o ponto central da alternativa A. A Lei 14.133/2021 mantém essa lógica no regime geral das contratações públicas, assim como já fazia a Lei 8.666/1993: prerrogativas da Administração caminham junto com a necessidade de preservar o equilíbrio da avença. A doutrina trata isso como manifestação da supremacia do interesse público, mas sem apagar a proteção ao contratado. Então, o gabarito A está correto porque reconhece exatamente essa combinação: prerrogativas administrativas e, em muitos casos, dever de indenizar ou compensar quando o exercício dessas prerrogativas repercute sobre a esfera patrimonial do particular.