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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao disciplinar o provimento de cargos públicos, a Lei nº 8.112/1990 estabelece que

Gabarito: E

Na Lei 8.112/1990, o caminho do provimento e da investidura tem uma lógica bem organizada: primeiro vem a nomeação, depois a posse, e só então a pessoa entra de fato em exercício. Então, cuidado para não misturar os marcos. A investidura em cargo público não se perfaz com a nomeação, mas com a posse, que é o ato que concretiza a entrada no cargo. Outro ponto clássico da lei são os requisitos básicos para a investidura no cargo público, previstos no art. 5º. Entre eles está a idade mínima de 18 anos, além de nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido, aptidão física e mental e outras exigências legais. Por isso, o gabarito é a letra E: a Lei 8.112/1990 exige idade mínima de 18 anos para investidura em cargo público. É um requisito objetivo e cai muito em prova, geralmente junto com outras pegadinhas sobre nomeação, posse e exercício. Resumo mental útil: nomeação é escolha; posse é a investidura; exercício é o trabalho começando de verdade. Se você guardar essa sequência, já elimina boa parte das alternativas confusas.

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