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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A responsabilização civil (extracontratual) da Administração por danos causados a particulares por seus agentes, atuando comissivamente nessa condição, demanda a

Gabarito: C

Quando a Administração Pública, por meio de seus agentes, causa dano a um particular em atuação comissiva, a regra constitucional é a responsabilidade objetiva do Estado. Isso está no art. 37, § 6º, da CF/88: basta mostrar o dano, a conduta do agente nessa qualidade e o nexo de causalidade entre ambos. Ou seja, aqui não se fica caçando culpa ou dolo do servidor como condição para indenizar. A ideia é simples: se o serviço público ou a atuação estatal gerou o prejuízo, o particular não deve carregar esse custo sozinho. Na prática, o que importa para a vítima é provar que houve o dano e que ele veio da atuação estatal. Depois, a Administração pode discutir causas excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro, conforme a linha doutrinária e jurisprudencial dominante. Mas isso não transforma a responsabilidade em subjetiva. A lógica é a teoria do risco administrativo, e não a teoria do risco integral, que é excepcionalíssima. Por isso o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que a responsabilização demanda a existência de nexo de causalidade e dispensa a comprovação de dolo ou culpa do agente público. É exatamente esse o núcleo da responsabilidade civil extracontratual do Estado no modelo constitucional brasileiro.

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