Quanto ao processo administrativo e judicial para apuração de ato de improbidade administrativa, estabelece a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021:
- A)Na ação de improbidade administrativa, quando da instrução processual, deverá ser observada a imposição do ônus da prova ao réu, como estabelecido no Código de Processo Civil.
Incorreta. A ação de improbidade não transfere automaticamente ao reu o onus da prova; cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos e o dolo exigido pela lei.
- B)Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens do réu, sendo vedada, em qualquer hipótese, a decretação de indisponibilidade do bem de família e de valores depositados em caderneta de poupança.
Incorreta. A indisponibilidade do bem de família e de valores protegidos possui regras e exceções; não há vedação absoluta em qualquer hipótese nos termos afirmados.
- C)Somente a pessoa física ou jurídica, vítima de ato de improbidade, poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática.
Incorreta. Qualquer pessoa pode representar a autoridade administrativa competente para apuracao de ato de improbidade, não apenas a vítima direta.
- D)Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observadas as normas do Código de Processo Penal.
Incorreta. Atendidos os requisitos da representação, a apuracao dos fatos observa a legislacao de processo administrativo disciplinar aplicável ao agente, não o Codigo de Processo Penal como regra.
- E)O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
Correta. Reproduz o art. 18, paragrafo 4, da LIA: parcelamento judicial em até 48 parcelas mensais corrigidas, se comprovada incapacidade financeira de pagamento imediato.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei 14.230/2021, permite que o juiz autorize o parcelamento do débito resultante de condenacao por improbidade em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente, se o reu demonstrar incapacidade financeira de quitar de imediato. A representação pode ser feita por qualquer pessoa, a apuracao administrativa segue o regime administrativo disciplinar aplicável, e a indisponibilidade de bens possui limites e exceções específicos.