As organizações sociais, como entidades integrantes do terceiro setor,
- A)sujeitam-se ao fornecimento de informações relativas às atividades e aos serviços desempenhados em razão do contrato de gestão firmado com o ente público.
Correta, porque a Lei n° 9.637/1998 exige transparência e prestação de contas da organização social em relação às atividades e serviços ligados ao contrato de gestão.
- B)obrigam-se às regras de contratação aplicáveis à Administração Pública, em razão do recebimento de recursos públicos, seja para serem contratadas, seja para realizarem contratações com terceiros.
Errada, porque as OS não se submetem, de forma integral, ao regime de contratação da Administração Pública apenas por receberem recursos públicos.
- C)subordinam-se às disposições e aos limites da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em razão do vínculo estabelecido com a Administração Pública.
Errada, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não faz das organizações sociais entidades diretamente subordinadas aos seus limites como se fossem órgãos públicos.
- D)vinculam-se à Administração Pública mediante celebração de uma das modalidades de parceria estabelecidas pela Lei n° 13.019/2014, dispensada, para tanto, a realização de chamamento.
Errada, porque as organizações sociais não se vinculam pela Lei n° 13.019/2014, que trata do regime de parcerias com OSCs, e não dispensa chamamento público dessa forma.
- E)celebram instrumento contratual, denominado contrato de gestão, por meio do qual se estabelece a delegação da titularidade e da execução de serviços públicos a entidade privada, mediante remuneração por execução unitária.
Errada, porque o contrato de gestão não transfere titularidade do serviço público nem se remunera por execução unitária; ele fixa metas e compromissos de desempenho.
Gabarito: A
As organizações sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público para atuar em áreas como saúde, cultura, pesquisa e ensino. Elas integram o chamado terceiro setor e não viram órgão público nem passam a fazer parte da Administração Direta ou Indireta. A relação com o Estado, em regra, nasce por meio do contrato de gestão, que fixa metas, resultados, fiscalização e obrigações de transparência. A base legal principal está na Lei n° 9.637/1998, especialmente no art. 8°, que impõe a prestação de contas, a publicidade dos resultados e o fornecimento de informações sobre as atividades executadas. Por isso, a alternativa A está correta: a OS deve informar o que faz e como cumpre o contrato de gestão. Já as demais opções tentam confundir você com regras típicas de entidades públicas ou de outras figuras de parceria, mas não são a disciplina jurídica das organizações sociais.