Alessandra é servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, por ocasião do seu casamento, Alessandra poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até
- A)3 dias consecutivos.
Errada, porque 3 dias consecutivos não é o prazo previsto na Lei 8.112/1990 para casamento.
- B)5 dias consecutivos.
Errada, porque 5 dias não corresponde à licença por casamento no regime jurídico dos servidores federais.
- C)8 dias consecutivos.
Certa, porque o art. 97, III, da Lei 8.112/1990 concede 8 dias consecutivos ao servidor por casamento.
- D)7 dias consecutivos.
Errada, porque 7 dias não é o prazo legal para essa hipótese.
- E)4 dias consecutivos.
Errada, porque 4 dias consecutivos também não está previsto na lei para casamento.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 prevê algumas ausências do servidor sem prejuízo da remuneração, e uma das mais cobradas em prova é a licença-gala, isto é, o afastamento por motivo de casamento. Esse direito está no art. 97, inciso III, da lei, que concede 8 dias consecutivos ao servidor. Em termos práticos: casou, pode respirar, organizar a vida e ainda ficar esses dias fora do serviço sem desconto. A banca costuma cobrar o número exato de dias, porque aqui não há margem para interpretação criativa. Se a lei diz 8 dias consecutivos, é esse o prazo que vale, e a contagem é feita de forma contínua, sem pausas. Por isso, qualquer alternativa com quantidade menor ou diferente foge do texto legal. Então, o gabarito é a letra C, pois corresponde exatamente ao que determina a Lei 8.112/1990. Em Direito Administrativo de concurso, decorar esses prazos é quase um ritual: férias, casamento, luto, doação de sangue e por aí vai. O segredo é tratar o texto da lei como regra de ouro.