Joaquim, policial civil, conduzia a viatura policial na via pública, em velocidade compatível com as regras de trânsito, ocasião em que se envolveu em um acidente de trânsito com o automóvel conduzido por Jeferson, particular, que ultrapassou, em alta velocidade, indevidamente o sinal semafórico que lhe era desfavorável e, em razão dessa sua conduta, causou o referido acidente. Do sinistro, Jeferson sofreu lesões graves, fraturando uma de suas pernas. Joaquim não sofreu qualquer lesão. Diante dessa situação hipotética,
- A)o Estado poderá ser responsabilizado, contudo, de forma mitigada, em razão da culpa recíproca dos envolvidos.
Errada, porque não houve culpa recíproca: o policial agiu corretamente e o acidente foi causado exclusivamente por Jeferson.
- B)caracterizada a responsabilidade civil do Estado diante da teoria do risco integral ao qual se submete a Administração nos casos de sinistros envolvendo particulares.
Errada, pois a Administração não se submete à teoria do risco integral nesse tipo de caso, e ainda faltou nexo causal com a conduta estatal.
- C)diante do nexo causal havido entre as lesões sofridas por Jeferson e o acidente em que se envolveu o agente estatal, a responsabilidade civil do Estado está plenamente caracterizada.
Errada, porque o simples nexo entre lesão e acidente não basta; é preciso que o dano decorra de atuação estatal juridicamente relevante, o que não ocorreu.
- D)não há qualquer responsabilidade do Estado, no caso em questão, pois o policial civil está amparado pelo princípio da supremacia do interesse público.
Errada, porque o princípio da supremacia do interesse público não afasta, por si só, o dever de indenizar nem justifica dano causado ao particular.
- E)não há, para o Estado, o dever de indenizar Jeferson, diante da culpa exclusiva da vítima, que ultrapassou indevidamente o sinal, excluindo-se, assim, a responsabilidade civil do Estado.
Certa, porque a conduta de Jeferson foi a causa exclusiva do acidente, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade civil do Estado.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se a atuação do agente público causar dano a terceiro, pode surgir o dever de indenizar, independentemente de culpa, com base no art. 37, §6º, da Constituição. Mas atenção: isso não transforma o Estado em seguradora universal do trânsito. Ainda precisa existir nexo causal entre a conduta estatal e o dano. No caso da questão, o policial civil estava dirigindo corretamente, em velocidade compatível, e quem criou o risco foi Jeferson, que avançou o sinal vermelho em alta velocidade. Quando o próprio particular é o único causador do acidente, ocorre culpa exclusiva da vítima, o que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do Estado. Perceba a lógica: não basta haver acidente com viatura policial para automaticamente nascer indenização. Se o agente público não agiu de forma irregular e o dano decorreu unicamente da conduta do particular, não há base jurídica para condenação estatal. Aqui, o Estado não responde porque faltou o elemento essencial do nexo causal. A FCC gosta de misturar responsabilidade objetiva com ideia de “sempre indeniza”. Mas o art. 37, §6º, exige dano + conduta estatal + nexo causal. Sem esse elo, a pretensão indenizatória cai. Por isso, o gabarito está correto ao apontar a culpa exclusiva da vítima como excludente da პასუხისმგabilidade civil do Estado.