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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne aos poderes inerentes à atuação da Administração pública, tem-se que o poder disciplinar

Gabarito: C

O poder disciplinar é a faculdade que a Administração tem de apurar infrações e aplicar sanções, mas ele não serve para qualquer pessoa em qualquer situação. Em regra, ele aparece com mais força nas relações especiais de sujeição, como as funcionais e contratuais: servidores, empregados públicos e também particulares que tenham vínculo jurídico específico com a Administração. Aqui está o ponto-chave: ele não se limita ao servidor. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que o poder disciplinar alcança também particulares vinculados à Administração por contrato, convênio ou outro vínculo jurídico próprio, quando houver descumprimento de deveres assumidos. Por isso, a sanção pode atingir tanto a esfera funcional quanto a contratual. A letra C acerta exatamente isso ao dizer que a Administração pode aplicar sanções a particulares ligados por vínculo de natureza contratual, além das sanções na esfera funcional. É a cara do poder disciplinar: punir quem descumpre dever jurídico específico perante o Estado, sem confundir com poder de polícia, que recai sobre atividades privadas em geral. Também vale lembrar: poder hierárquico organiza e distribui funções; poder disciplinar pune infrações internas ou relacionadas a vínculos específicos; e poder de polícia limita direitos em prol do interesse coletivo. Se você misturar esses três, a banca agradece e sua nota sofre. A FCC adora essa troca de chapéus.

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