No que concerne aos poderes inerentes à atuação da Administração pública, tem-se que o poder disciplinar
- A)não se confunde com o poder hierárquico, eis que somente este último autoriza a aplicação de penalidades no âmbito administrativo que prescindam de provimento judicial.
Errada, porque o poder disciplinar não se confunde com o hierárquico, mas ambos podem envolver sanções administrativas, e a frase restringe indevidamente a punição ao poder hierárquico.
- B)incide apenas em relações de natureza funcional, autorizando a aplicação de sanções administrativas tão somente a servidores e empregados públicos.
Errada, porque o poder disciplinar não incide apenas em relações funcionais, já que também alcança particulares vinculados à Administração por relação jurídica específica, como contratos.
- C)confere à Administração a prerrogativa de aplicação de sanções a particulares a ela ligados por vínculo de natureza contratual, além das aplicáveis na esfera funcional.
Certa, porque o poder disciplinar autoriza a Administração a aplicar sanções tanto a servidores e empregados públicos quanto a particulares ligados por vínculo contratual ou outro vínculo jurídico especial.
- D)autoriza a imposição de limitações a atividades econômicas desempenhadas por particulares, na forma da lei, em prol do interesse da coletividade.
Errada, porque isso descreve poder de polícia, que impõe limitações a atividades privadas em nome do interesse coletivo, e não poder disciplinar.
- E)é dotado de autoexecutoriedade, autorizando, em situações de risco de lesão ao interesse público, a prática de medidas dotadas de coercibilidade em face dos administrados.
Errada, porque a autoexecutoriedade e a coercibilidade em situações de risco de lesão ao interesse público são características ligadas ao poder de polícia e a certas medidas administrativas, não ao poder disciplinar.
Gabarito: C
O poder disciplinar é a faculdade que a Administração tem de apurar infrações e aplicar sanções, mas ele não serve para qualquer pessoa em qualquer situação. Em regra, ele aparece com mais força nas relações especiais de sujeição, como as funcionais e contratuais: servidores, empregados públicos e também particulares que tenham vínculo jurídico específico com a Administração. Aqui está o ponto-chave: ele não se limita ao servidor. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que o poder disciplinar alcança também particulares vinculados à Administração por contrato, convênio ou outro vínculo jurídico próprio, quando houver descumprimento de deveres assumidos. Por isso, a sanção pode atingir tanto a esfera funcional quanto a contratual. A letra C acerta exatamente isso ao dizer que a Administração pode aplicar sanções a particulares ligados por vínculo de natureza contratual, além das sanções na esfera funcional. É a cara do poder disciplinar: punir quem descumpre dever jurídico específico perante o Estado, sem confundir com poder de polícia, que recai sobre atividades privadas em geral. Também vale lembrar: poder hierárquico organiza e distribui funções; poder disciplinar pune infrações internas ou relacionadas a vínculos específicos; e poder de polícia limita direitos em prol do interesse coletivo. Se você misturar esses três, a banca agradece e sua nota sofre. A FCC adora essa troca de chapéus.