Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992, a pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos pode ser aplicada no ato que
- A)permite ou facilita a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errada, porque permitir aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado é hipótese ligada ao prejuízo ao erário, não ao enriquecimento ilícito com a sanção mais gravosa do art. 12, I.
- B)ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Errada, porque ordenar ou permitir despesa não autorizada em lei ou regulamento também se relaciona ao dano ao erário, e não ao ato de enriquecimento ilícito descrito no enunciado.
- C)deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Errada, porque deixar de prestar contas para ocultar irregularidades é ato de improbidade, mas não é a hipótese do enunciado nem corresponde ao núcleo de perceber vantagem econômica indevida para facilitar negócio com bem público.
- D)descumpre as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Errada, porque descumprir normas de celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas é conduta típica de outra espécie de improbidade, mais ligada à irregularidade na gestão e ao eventual dano, e não ao ato narrado.
- E)percebe vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Certa, porque perceber vantagem econômica para facilitar alienação, permuta ou locação de bem público, ou fornecimento de serviço por preço inferior ao de mercado, é exatamente a hipótese do art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra princípios. Cada grupo tem sanções diferentes, e a pena mais pesada em termos de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar costuma aparecer no enriquecimento ilícito, do art. 9º. Na questão, o enunciado descreve exatamente uma conduta de enriquecimento ilícito: o agente percebe vantagem econômica indevida para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público, ou o fornecimento de serviço por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado. Isso está previsto no art. 9º, inciso IV, da LIA. Aqui não há mistério: vender barato o que é público, com vantagem para alguém, é o tipo clássico de “não faça isso que o controle adora”. Por isso, a sanção máxima indicada no enunciado - perda dos bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público por até 14 anos - é compatível com o art. 12, inciso I, da Lei 8.429/1992. Em prova, a banca costuma misturar hipóteses parecidas para ver se você identifica o núcleo do fato. Resumo mental útil: se a conduta envolve vantagem indevida ligada ao patrimônio público e gera acréscimo patrimonial, pense em art. 9º. Se a pegadinha falar em gasto irregular, contas não prestadas ou violação de regras de parceria, normalmente você está em outro artigo, com sanções diferentes.