Tratando-se do uso do bem público por particular, no caso de ruas fechadas ao acesso veicular, para montagem de barracas e passagem de desfiles em determinada data festiva, tem-se a modalidade de
- A)uso comum anormal do bem.
Correta, porque o uso da rua para evento festivo com fechamento ao tráfego e instalação de estruturas é uma forma excepcional de uso comum, portanto anormal.
- B)concessão de uso privativo do bem.
Errada, porque não há transferência de uso exclusivo e estável ao particular, mas apenas autorização de uso excepcional e temporário do espaço público.
- C)concessão dominical do bem.
Errada, porque bem dominical não é modalidade de uso, e sim uma categoria de bem público sem destinação direta ao uso comum do povo.
- D)uso privativo normal do bem.
Errada, porque o uso privativo normal pressupõe utilização exclusiva em conformidade com a destinação típica do bem, o que não ocorre aqui.
- E)uso comum normal do bem.
Errada, porque o uso não é ordinário e habitual, já que há fechamento da via e ocupação temporária para evento festivo.
Gabarito: A
Quando falamos em uso de bem público por particular, a primeira pergunta é: o uso está dentro da destinação normal do bem ou foge dela? Ruas e praças são bens de uso comum do povo, normalmente voltados à circulação livre, mas essa utilização pode ser excepcionalmente adaptada a um evento específico, como festa, desfile ou montagem de barracas. Nesse caso, o uso continua sendo de fruição coletiva, só que em condições não usuais, por tempo e finalidade determinados. É exatamente isso que caracteriza o uso comum anormal: o bem público continua aberto ao uso da coletividade, mas há uma modificação temporária da forma de utilização, por exemplo com fechamento ao tráfego de veículos para realização de evento. A doutrina administrativa costuma explicar que o uso comum normal é aquele ordinário, sem restrições especiais; já o uso comum anormal ocorre quando há alguma alteração excepcional, mas ainda dentro da categoria de uso comum. Por isso, o gabarito é a letra A. Não se trata de uso privativo, porque o particular não está recebendo uma exploração exclusiva do bem como se fosse seu. Também não é concessão dominical, porque bem dominical é outra categoria de bem público, sem essa finalidade de uso direto pela coletividade. Aqui, a ideia é bem mais simples: a rua continua sendo pública e de uso coletivo, só que adaptada para um evento festivo específico.