Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079/2004, para que o parceiro privado realize obras de melhoria em determinada rodovia, incluindo duplicação de pistas, e também assuma as atividades operacionais e de manutenção, mediante cobrança de pedágio dos usuários. De acordo com a legislação de regência, deverá considerar, entre outros aspectos,
- A)a inviabilidade de operação da rodovia pelo parceiro privado, já que o contrato de PPP somente admite a realização de obras ou a prestação de serviços, vedada a conjugação de tais escopos.
Errada, porque a Lei nº 11.079/2004 admite que a PPP envolva tanto obras quanto serviços no mesmo contrato, sem essa vedação.
- B)a impossibilidade de cobrança de tarifa dos usuários na modalidade concessão patrocinada, apenas sendo viável na concessão comum em que a exploração do serviço é transferida ao concessionário.
Errada, porque na concessão patrocinada pode haver cobrança de tarifa dos usuários, somada à contraprestação pública.
- C)a possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público, em se tratando de concessão patrocinada, com a necessidade de autorização legal, caso mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração pública.
Certa, pois a concessão patrocinada admite contraprestação pecuniária do parceiro público e, se mais de 70% da remuneração do privado vier da Administração, exige autorização legal específica.
- D)o cabimento de concessão administrativa, tendo o Estado como usuário indireto, responsável pelo pagamento de contraprestação, sendo os usuários diretos apenas aqueles que pagarão tarifa ao parceiro privado.
Errada, porque a hipótese descrita envolve cobrança de pedágio dos usuários, o que afasta a concessão administrativa e indica concessão patrocinada.
- E)a impossibilidade de pagamento de qualquer contraprestação pecuniária ou aporte de recursos pelo parceiro público antes de finalizada a integralidade dos investimentos a cargo do parceiro privado.
Errada, porque a lei admite aporte de recursos e pagamento de contraprestação antes da conclusão integral dos investimentos, observadas as condições legais.
Gabarito: C
A questão gira em torno das modalidades de parceria público-privada previstas na Lei nº 11.079/2004. Em linhas simples, a PPP pode aparecer como concessão patrocinada ou concessão administrativa. Na concessão patrocinada, o usuário paga tarifa e o poder público complementa a remuneração do parceiro privado; já na concessão administrativa, o Estado é o usuário direto ou indireto e a remuneração vem basicamente da Administração. No caso da rodovia com obras de duplicação, operação, manutenção e cobrança de pedágio, há exploração do serviço com cobrança aos usuários, o que se encaixa na lógica da concessão patrocinada, e não na administrativa. A lei admite a combinação de obras e prestação de serviços no mesmo contrato, então não existe essa vedação que algumas alternativas tentam sugerir. O ponto central do gabarito está no art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.079/2004: se mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, a concessão patrocinada depende de autorização legislativa específica. Isso existe para evitar que uma PPP vire praticamente um contrato integralmente bancado pelo Estado sem o devido controle legislativo. Por isso, a alternativa C é a correta: ela reconhece a possibilidade de contraprestação pecuniária pelo parceiro público na concessão patrocinada e aponta a exigência de autorização legal quando a maior parte da remuneração vier do Estado. É o tipo de detalhe que a banca adora: pega a ideia geral da PPP e testa o número exato da lei.