Um servidor, em duas oportunidades, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, ações que resultaram na aplicação de penalidades disciplinares. Nesse caso, conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990, em relação ao primeiro e ao segundo ato de indisciplina, foram aplicadas, respectivamente, as penas de
- A)advertência e advertência.
Errada, porque a primeira ausência não costuma gerar suspensão de imediato nessa hipótese; a lei prevê advertência na primeira ocorrência.
- B)suspensão e suspensão, não podendo ter excedido 90 dias nenhuma delas.
Errada, porque repete a penalidade de suspensão desde o início e ainda erra o limite legal, que é de 90 dias, mas somente para a suspensão cabível na reincidência.
- C)advertência e suspensão, não podendo ter excedido 90 dias.
Certa, porque a primeira ausência gera advertência e a reincidência permite suspensão, com limite máximo de 90 dias pela Lei 8.112/1990.
- D)suspensão e suspensão, não podendo ter excedido 180 dias nenhuma delas.
Errada, porque o limite de 180 dias não é o previsto para suspensão na Lei 8.112/1990; o teto legal é de 90 dias.
- E)advertência e suspensão, não podendo ter excedido 180 dias.
Errada, porque a primeira infração, nessa situação, não leva à suspensão, mas à advertência; só a reincidência pode resultar em suspensão.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trabalha com uma lógica bem simples: para falta funcional mais leve, a regra começa com advertência; se o servidor repete a conduta, a resposta administrativa fica mais pesada e pode virar suspensão. É a ideia de progressividade da punição, muito cobrada em prova da FCC. No caso da questão, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato, é uma infração que, na primeira vez, recebe advertência. Se houver reincidência, a penalidade passa a ser suspensão. Isso está alinhado com o art. 129 da Lei 8.112/1990, que prevê advertência para infrações leves e suspensão em caso de reincidência. E a duração da suspensão? A lei fixa teto de 90 dias, conforme o art. 130. Então, a banca quer que você una duas ideias: primeira falta = advertência; segunda falta = suspensão, respeitado o limite máximo de 90 dias. Em resumo: o servidor errou duas vezes, e a Administração respondeu com gradação. Por isso o gabarito é a alternativa C.