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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que em um contrato de concessão de uma linha metroferroviária, regido pela Lei nº 8.987/1995, o Poder Concedente tenha se recusado a autorizar a aplicação de reajuste tarifário de acordo com o índice de correção anual previsto no contrato. Em face do descumprimento de obrigação contratualmente imposta ao Poder Concedente, a concessionária

Gabarito: D

Em concessão de serviço público, a lógica não é de “se ele não cumpriu, eu paro tudo e pronto”. O contrato administrativo é marcado pela continuidade do serviço, e isso pesa muito quando o serviço é essencial, como transporte metroferroviário. Por isso, a concessionária não pode simplesmente suspender a prestação aos usuários porque o Poder Concedente deixou de autorizar o reajuste tarifário previsto no contrato. A Lei nº 8.987/1995 trata o reajuste e a revisão como mecanismos ligados ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas isso não autoriza, por si só, a paralisação do serviço. Quando há descumprimento contratual do Poder Concedente, a concessionária deve buscar as vias próprias para recomposição do equilíbrio ou para a resolução contratual, e não interromper o serviço público por conta própria. O ponto decisivo aqui está na regra legal da continuidade: a concessionária responde pela adequada prestação do serviço e não pode usar a exceção do contrato não cumprido para suspender a execução da concessão. A solução para o inadimplemento do Poder Concedente, em regra, passa pela via judicial para discutir o contrato, inclusive eventual rescisão. Então, o gabarito D está correto porque, mesmo havendo descumprimento de obrigação contratual pelo Poder Concedente, a concessionária não pode parar o serviço aos usuários e somente pode buscar a rescisão pela via judicial. É a velha máxima do serviço público: o problema contratual não pode virar problema para o usuário na catraca.

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