A desapropriação de um imóvel de titularidade de empresa estatal concessionária de serviço público estadual, integrante da Administração e indireta de outra esfera,
- A)pode ser realizada administrativamente, de forma amigável, não sendo admitida a via judicial, considerando que as concessionárias de serviço público seriam as legitimadas para tanto, não podendo fazê-lo em relação a seu próprio patrimônio.
Incorreta. A desapropriação pode seguir via administrativa amigável ou judicial, e concessionárias/delegatárias podem executar atos expropriatórios quando autorizadas por lei ou contrato.
- B)não encontra óbice, considerando que os bens de propriedade da empresa são de natureza privada, não podendo ser protegidos, transitória ou definitivamente, pelo regime de direito público.
Incorreta. Embora os bens de estatais sejam em regra privados, os afetados a serviço público recebem regime protetivo, inclusive contra medidas que inviabilizem a continuidade do serviço.
- C)depende de autorização legislativa do ente estadual cuja administração indireta a empresa proprietária do imóvel integra, independentemente da destinação do bem.
Incorreta. A autorização legislativa do ente ao qual se vincula a estatal não é exigida de modo absoluto e independentemente da destinação do bem.
- D)é inconstitucional, pois enseja, ainda que indiretamente, aquisição de parte do capital social da empresa, sendo vedada, portanto, pelo principio federativo.
Incorreta. A desapropriação de imóvel da estatal não equivale necessariamente é aquisição de capital social nem é vedada em abstrato pelo princípio federativo.
- E)é admissível caso o bem não esteja afetado ao serviço público e não tenha sido utilizado para integralização de cotas que representem a maioria do capital social da empresa, observada a legitimação ativa para fazê-lo.
Correta. A medida é admissível se o bem não estiver afetado ao serviço público, não integrar a maioria do capital social e se o ente expropriante tiver legitimação para desapropriar.
Gabarito: E
Bens de empresas estatais têm natureza privada em regra, mas podem receber proteção pública quando afetados é prestação de serviço público. A desapropriação por outro ente federado é possível se não comprometer o serviço, se o bem não estiver afetado e se forem respeitadas as regras de competência e legitimação expropriatória.