Na classificação dos agentes públicos, são definidos como agentes credenciados aqueles que
- A)exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, em regime jurídico próprio imposto pela entidade.
Errada: isso descreve servidor público sob regime jurídico próprio, e não agente credenciado.
- B)mantêm relação precária com a Administração, executando serviço público atípico, com ou sem remuneração.
Errada: a descrição se aproxima de agente temporário ou mesmo de particular em colaboração, não de credenciamento.
- C)recebem designação para, transitoriamente, colaborarem com o Estado, em função de sua importância, mediante remuneração do Poder Público.
Errada: fala em colaboração transitória mediante remuneração, característica de outra espécie de agente, não de credenciado.
- D)executam atividade ou serviço público em nome próprio, mas sempre sob a fiscalização da Administração.
Errada: isso lembra delegado ou particular que atua por conta própria sob fiscalização, e não alguém credenciado para representar a Administração.
- E)recebem incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade.
Certa: agente credenciado é quem recebe incumbência da Administração para representá-la em ato determinado ou praticar certa atividade.
Gabarito: E
Na classificação dos agentes públicos, os agentes credenciados são pessoas que recebem da Administração uma incumbência específica para atuar em seu nome em determinado ato ou atividade. Pense neles como um "representante de ocasião": não ficam integrando o quadro permanente do Estado, mas agem por autorização para uma missão pontual. Essa categoria aparece na doutrina de Direito Administrativo, especialmente na classificação de Hely Lopes Meirelles, que separa os agentes públicos em políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. O ponto central aqui é a representação: há uma autorização formal para que alguém pratique um ato ou desempenhe certa função em nome da Administração. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela descreve exatamente o credenciamento administrativo, isto é, a atribuição dada pela Administração para que alguém a represente em um ato determinado ou pratique uma atividade específica. Não se trata de vínculo funcional permanente, nem de delegação ampla de serviço público. Em prova, a banca costuma misturar credenciado com delegado, contratado ou servidor temporário. Mas credenciado é bem mais simples: recebeu a missão, foi autorizado a representar o Estado em situação pontual, e depois a relação se encerra ou perde utilidade.