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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme leciona a doutrina administrativista sobre os atos administrativos,

Gabarito: A

O ato administrativo, na doutrina clássica, é a manifestação de vontade da Administração ou de quem a represente, sob regime de direito público, com efeitos jurídicos imediatos. Ele pode ter espaço para escolha administrativa em alguns pontos, mas nunca fica totalmente solto: mesmo quando há discricionariedade, a atuação deve respeitar a lei e, principalmente, a finalidade pública. Em outras palavras, a Administração não faz o que quer; ela faz o que a lei permite, dentro do interesse público. Por isso, a alternativa A está correta. Mesmo um ato discricionário continua vinculado em certa medida, porque precisa observar competência, finalidade, forma quando exigida e, sobretudo, o fim legal do ato. A ideia central é simples: a discricionariedade não elimina a legalidade, apenas deixa ao administrador uma margem de escolha dentro dela. As demais alternativas escorregam em excessos. Nem todo vício leva automaticamente à nulidade, porque alguns podem ser sanados ou convalidados, especialmente quando não houver prejuízo ao interesse público. E atributos como autoexecutoriedade não estão presentes em todo ato administrativo, mas apenas em certas hipóteses previstas em lei ou admitidas pela urgência da medida. Então, pense assim: ato administrativo não é carta branca. Ele pode até ter liberdade de escolha em alguns pontos, mas continua preso ao trilho da finalidade legal. Se saiu do trilho, o problema aparece na validade do ato.

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