A Lei federal no 13.848/2019 trouxe novas regras sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras federais. Dentre as inovações relativas ao seu regime jurídico, a lei prevê a
- A)destituição do dirigente da agência reguladora por deliberação do Senado Federal.
Incorreta. A destituicao de dirigente não ocorre por simples deliberacao do Senado Federal; a lei disciplina hipóteses e procedimentos próprios.
- B)submissão das agências ao controle externo da Controladoria-Geral da União.
Incorreta. A CGU exerce controle interno, não controle externo; controle externo e função do Congresso Nacional com auxilio do TCU.
- C)possibilidade de prover diretamente seus cargos, por ato do diretor-presidente.
Incorreta. Agencias não podem prover cargos efetivos diretamente por ato do diretor-presidente, pois dependem do regime constitucional de concurso e organização legal.
- D)ausência de regime de tutela em relação à Administração direta federal.
Correta. O regime especial das agencias inclui ausencia de tutela ou subordinacao hierarquica em relação a Administração direta federal.
- E)inclusão do Banco Central dentre as agências reguladoras federais.
Incorreta. O Banco Central não foi incluido pela Lei 13.848/2019 no rol de agencias reguladoras federais por ela disciplinadas.
Gabarito: D
A Lei 13.848/2019 reforcou o regime especial das agencias reguladoras federais, caracterizado por ausencia de tutela ou subordinacao hierarquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Isso não elimina controles jurídicos, parlamentares, do TCU e controle interno, mas afasta comando hierarquico da Administração direta.