São considerados bens de uso especial aqueles que são do domínio público e
- A)comportam função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas, como atividade da Administração.
Errada, porque descreve bens dominicais, que têm função patrimonial ou financeira e podem gerar renda para o Estado.
- B)são utilizados por particular com restrições, como pagamento de pedágio ou autorização para circulação de veículos especiais.
Errada, porque cita hipóteses de uso comum do povo com restrições administrativas, e não bens de uso especial.
- C)constituem patrimônio da União, Estados ou Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada um.
Errada, porque fala dos bens dominicais, que integram o patrimônio público como objeto de direito real ou pessoal do ente público.
- D)podem, por determinação legal ou por sua natureza, ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado pela Administração.
Errada, porque essa é a definição de bens de uso comum do povo, acessíveis à coletividade em igualdade de condições.
- E)constituem coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins.
Certa, porque traduz a definição doutrinária de bens de uso especial, empregados pela Administração para cumprir suas atividades e finalidades.
Gabarito: E
Os bens públicos se dividem, em linhas gerais, em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A chave aqui é olhar a finalidade do bem: se ele serve diretamente à atividade administrativa, entra na categoria de uso especial. É o caso, por exemplo, de prédios de repartições, escolas públicas, hospitais e viaturas oficiais. A doutrina clássica, especialmente Hely Lopes Meirelles, ensina que bens de uso especial são coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins. Essa é praticamente a redação da alternativa correta, por isso a banca apontou o item E. Vale lembrar a base legal do Código Civil: o art. 99 classifica os bens públicos em três espécies. O inciso II trata exatamente dos bens de uso especial, ou seja, aqueles afetados a uma função administrativa específica. Já o art. 100 ajuda a mostrar o regime: enquanto mantida a afetação, esses bens têm proteção reforçada e não podem ser livremente alienados como se fossem coisa comum. Em prova da FCC, o segredo é não confundir bem de uso especial com bem de uso comum do povo. Se o bem é para uso direto da Administração, ele tende a ser especial; se é aberto à coletividade, costuma ser de uso comum.