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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

São considerados bens de uso especial aqueles que são do domínio público e

Gabarito: E

Os bens públicos se dividem, em linhas gerais, em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A chave aqui é olhar a finalidade do bem: se ele serve diretamente à atividade administrativa, entra na categoria de uso especial. É o caso, por exemplo, de prédios de repartições, escolas públicas, hospitais e viaturas oficiais. A doutrina clássica, especialmente Hely Lopes Meirelles, ensina que bens de uso especial são coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins. Essa é praticamente a redação da alternativa correta, por isso a banca apontou o item E. Vale lembrar a base legal do Código Civil: o art. 99 classifica os bens públicos em três espécies. O inciso II trata exatamente dos bens de uso especial, ou seja, aqueles afetados a uma função administrativa específica. Já o art. 100 ajuda a mostrar o regime: enquanto mantida a afetação, esses bens têm proteção reforçada e não podem ser livremente alienados como se fossem coisa comum. Em prova da FCC, o segredo é não confundir bem de uso especial com bem de uso comum do povo. Se o bem é para uso direto da Administração, ele tende a ser especial; se é aberto à coletividade, costuma ser de uso comum.

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