Nos termos da Constituição Federal de 1988, o poder regulamentar é
- A)a faculdade conferida ao Supremo Tribunal Federal para complementar as leis por meio de Súmulas Vinculantes.
Errada, porque súmula vinculante é competência do STF, mas isso não se confunde com poder regulamentar.
- B)conferido ao Chefe do Poder Executivo para sancionar ou vetar as leis.
Errada, porque sancionar ou vetar leis é função do Chefe do Executivo no processo legislativo, e não exercício de poder regulamentar.
- C)a competência que os Estados e Municípios têm para suplementar a legislação nacional.
Errada, porque a competência dos Estados e Municípios para suplementar a legislação nacional é tema de repartição de competências legislativas, não de poder regulamentar.
- D)sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes.
Certa, porque a CF/88 autoriza o Poder Legislativo a sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme art. 49, V.
- E)concedido exclusivamente ao Senado Federal, que o exerce por meio de suas comissões.
Errada, porque o poder regulamentar não é exclusivo do Senado Federal e muito menos exercido por comissões.
Gabarito: D
O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução à lei. Ele não cria uma lei nova do nada, nem serve para substituir o Legislativo: a ideia é detalhar a aplicação da norma já existente. Em outras palavras, o Executivo entra em cena para organizar a execução da lei, e não para inventar regras além dela. Na Constituição Federal de 1988, esse poder aparece de forma clássica no art. 84, IV, quando se fala em expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Já os limites desse poder são muito importantes, porque decreto regulamentar que extrapola a lei pode ser barrado. A doutrina chama isso de controle de legalidade do regulamento. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: o art. 49, V, da CF/88 permite ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Ou seja, se o Executivo passar da conta, o Legislativo pode cortar o excesso. A banca gosta muito dessa ideia de freio e contrapeso, com o Congresso fazendo o papel de fiscal do regulamento exorbitante. Resumo de prova: poder regulamentar é do Executivo, para fiel execução da lei, e está sujeito a controle parlamentar quando houver excesso. Se a questão misturar regulamentação com STF, sanção/veto ou competência dos entes federativos, desconfie: provavelmente é pegadinha.