Durante a pandemia do novo coronavírus muitos dos entes federados editaram normas obrigando a população a usar, em ambientes de acesso ao público, máscara de proteção facial, considerada medida não farmacológica de redução do contágio e disseminação do vírus. A limitação referida é manifestação do poder
- A)de polícia administrativa, que pode incidir sobre bens, direitos e atividades, possuindo caráter preventivo, repressivo e fiscalizador.
Correta, porque a exigência de máscara é medida típica de polícia administrativa, com incidência sobre bens, direitos e atividades e atuação preventiva, repressiva e fiscalizadora.
- B)de polícia judiciária, o qual tem legitimidade para restringir a liberdade individual.
Errada, porque polícia judiciária não é o poder usado para impor restrições sanitárias gerais à população, e sim para apuração de infrações penais.
- C)de polícia administrativa, que incide sobre direitos e atividades, mas não sobre bens, por ter caráter essencialmente preventivo.
Errada, porque o poder de polícia administrativa também pode incidir sobre bens, e não apenas sobre direitos e atividades.
- D)sancionatório da administração, que encontra fundamento no princípio hierárquico.
Errada, porque não se trata de poder sancionatório fundado no princípio hierárquico; a base é o poder de polícia administrativa.
- E)de polícia judiciária, que tem por objetivo prevenir e reprimir ilícitos civis.
Errada, porque polícia judiciária não tem por objetivo prevenir e reprimir ilícitos civis, mas apurar infrações penais.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando o Estado impõe uma obrigação à população para proteger a coletividade, ele está exercendo o poder de polícia administrativa. Esse poder serve para limitar direitos individuais em favor do interesse público, sempre com base na lei e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na pandemia, exigir máscara em locais de acesso ao público foi exatamente uma forma de restringir condutas para reduzir o contágio. O poder de polícia administrativa pode incidir sobre bens, direitos e atividades. Não se limita a uma dessas dimensões: ele pode, por exemplo, disciplinar o uso de um imóvel, a circulação de pessoas, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de determinadas atividades. Além disso, ele tem atuação preventiva, repressiva e fiscalizadora. Preventiva, quando evita o dano antes que ocorra; fiscalizadora, quando verifica o cumprimento das regras; e repressiva, quando aplica sanções ao infrator. Por isso, a alternativa A está correta ao trazer esse conjunto completo de características. Já a polícia judiciária é outra história: ela atua voltada à apuração de infrações penais e à persecução criminal, em regra sob a coordenação da autoridade policial e do Judiciário, não para impor esse tipo de restrição sanitária geral à população. Em doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia administrativa é justamente essa limitação estatal ao exercício de liberdades e direitos em benefício da coletividade.