A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável
- A)apenas ex officio pela autoridade imediatamente superior ao agente público.
Errada, porque a exoneração não é apenas ex officio nem depende sempre da autoridade imediatamente superior; ela também pode ocorrer a pedido do servidor.
- B)com efeito de desligamento do agente dos quadros do funcionalismo, após constatação de sua incapacidade por laudo médico.
Errada, porque incapacidade constatada por laudo médico remete a aposentadoria por invalidez ou avaliação de saúde, não à exoneração como regra.
- C)quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido.
Certa, pois a Lei 8.112/1990 prevê exoneração de ofício quando o servidor toma posse e não entra em exercício no prazo legal.
- D)quando o servidor comete ato ilícito, independente de aplicação de penalidade.
Errada, porque a prática de ato ilícito, em regra, leva à demissão ou outra penalidade disciplinar, e não à exoneração.
- E)em decorrência de penalidade imposta após procedimento disciplinar regular.
Errada, porque penalidade aplicada após procedimento disciplinar regular caracteriza demissão, suspensão ou advertência, conforme o caso, não exoneração.
Gabarito: C
Exoneração é uma forma de vacância do cargo público e, em regra, significa a saída do servidor sem caráter punitivo. Na Lei 8.112/1990, ela pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício pela Administração, e não se confunde com demissão, que é penalidade disciplinar. O ponto que a FCC adora cobrar é o momento em que o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo legal. Se isso acontece, a exoneração é feita de ofício, porque a posse sem exercício não consolida a ocupação do cargo. Em linguagem bem direta: assinou, mas não começou a trabalhar no prazo, o vínculo não se aperfeiçoa como deveria. Por isso, a alternativa C está correta. A hipótese está prevista no regime jurídico dos servidores federais, especialmente no art. 34 da Lei 8.112/1990, que trata da exoneração de ofício quando o servidor não entra em exercício no prazo legal após a posse. Já não confunda exoneração com punição por falta grave. Quando há ilícito disciplinar, o caminho é outro: em geral, fala-se em demissão, depois de processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa. Aqui, nada de drama disciplinar: é uma situação de vacância por não início do exercício.