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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo divide-se em duas categorias, quais sejam, quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em relação ao conteúdo, a aprovação é ato

Gabarito: A

No estudo do ato administrativo, uma classificação bem cobrada separa os atos quanto ao conteúdo e quanto à forma. Quando você olha para o conteúdo, a banca quer saber o que o ato faz na prática: autoriza, licencia, aprova, homologa, admite, revoga e por aí vai. Parece simples, mas a FCC adora misturar esses rótulos com definições trocadas. Na doutrina clássica, a aprovação é um ato administrativo unilateral e discricionário, de controle, por meio do qual a Administração examina um ato anterior e manifesta concordância para que ele produza efeitos ou continue produzindo efeitos. Em outras palavras: a Administração dá o seu ok após verificar a conveniência e a oportunidade do que foi praticado. Esse é o ponto central cobrado na questão. Por isso o gabarito é a letra A. Ela descreve exatamente a aprovação como ato unilateral, discricionário e ligado ao controle administrativo. A expressão "pelo qual se exerce o controle do ato administrativo" é a pista decisiva, porque a aprovação integra os atos de controle e não os de mera declaração de direito ou de opinião. Se quiser guardar a ideia com calma: aprovação é a Administração dizendo "está bom, pode seguir", depois de analisar a conveniência administrativa. Já outras figuras, como licença ou permissão, têm natureza bem diferente e costumam derrubar quem confunde tudo no mesmo saco.

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