O ato administrativo divide-se em duas categorias, quais sejam, quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em relação ao conteúdo, a aprovação é ato
- A)unilateral e discricionário, pelo qual se exerce o controle do ato administrativo.
Certa: a aprovação é ato unilateral, discricionário e de controle, exatamente como descreve a alternativa.
- B)unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico.
Errada: isso descreve mais a homologação, que reconhece a legalidade de ato jurídico, e não a aprovação.
- C)pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos de sua competência.
Errada: a emissão de opinião por órgãos consultivos corresponde ao parecer, não à aprovação.
- D)unilateral e discricionário, precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração aprova a utilização privativa de bem público a um particular.
Errada: a descrição é da autorização de uso de bem público, não da aprovação.
- E)pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito a prestar um serviço público.
Errada: isso se relaciona à concessão de serviço público, e não ao ato de aprovação.
Gabarito: A
No estudo do ato administrativo, uma classificação bem cobrada separa os atos quanto ao conteúdo e quanto à forma. Quando você olha para o conteúdo, a banca quer saber o que o ato faz na prática: autoriza, licencia, aprova, homologa, admite, revoga e por aí vai. Parece simples, mas a FCC adora misturar esses rótulos com definições trocadas. Na doutrina clássica, a aprovação é um ato administrativo unilateral e discricionário, de controle, por meio do qual a Administração examina um ato anterior e manifesta concordância para que ele produza efeitos ou continue produzindo efeitos. Em outras palavras: a Administração dá o seu ok após verificar a conveniência e a oportunidade do que foi praticado. Esse é o ponto central cobrado na questão. Por isso o gabarito é a letra A. Ela descreve exatamente a aprovação como ato unilateral, discricionário e ligado ao controle administrativo. A expressão "pelo qual se exerce o controle do ato administrativo" é a pista decisiva, porque a aprovação integra os atos de controle e não os de mera declaração de direito ou de opinião. Se quiser guardar a ideia com calma: aprovação é a Administração dizendo "está bom, pode seguir", depois de analisar a conveniência administrativa. Já outras figuras, como licença ou permissão, têm natureza bem diferente e costumam derrubar quem confunde tudo no mesmo saco.