Sobre os princípios da Administração pública, considere: I. O controle que a Administração direta exerce sobre entidade autárquica não é balizado pelo princípio da hierarquia. II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação. III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária. IV. A norma da LINDB que impede que se invalidem situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes é um exemplo de aplicação do princípio da proteção da confiança legítima. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e IV.
Correta, porque apenas os itens I e IV estão de acordo com o regime jurídico-administrativo e com a proteção da confiança legítima.
- B)II, III e IV.
Errada, porque o item II usa a composição incorreta da proporcionalidade e o item III erra ao dispensar motivação em atos discricionários.
- C)I, II e III.
Errada, porque o item II está errado e o item III também, já que a motivação não se limita aos atos vinculados.
- D)I e II.
Errada, porque o item II não traz os subprincípios corretos da proporcionalidade.
- E)III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto ao afirmar que atos discricionários dispensam motivação.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou princípios clássicos com uma pitada de armadilha. No item I, a ideia está correta: o controle que a Administração direta exerce sobre as autarquias não decorre de hierarquia, porque autarquia tem personalidade jurídica própria e não é subordinada, mas vinculada. Isso aparece na noção de tutela ou supervisão ministerial, e não em relação hierárquica. O item II erra feio na fórmula do princípio da proporcionalidade. A formulação doutrinária dominante traz três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. “Utilidade” não entra nesse trio clássico, então a assertiva fica incorreta. O item III também está errado: o dever de motivar não fica restrito às decisões vinculadas. Pelo contrário, em muitos casos a motivação é ainda mais importante nas decisões discricionárias, justamente porque é ali que a Administração escolhe entre alternativas. A motivação é exigência geral de transparência e controle, reforçada pelo art. 50 da Lei 9.784/1999. Já o item IV está correto. A regra da LINDB que prestigia situações já consolidadas com base em orientações gerais vigentes é expressão da proteção da confiança legítima, hoje muito valorizada no Direito Administrativo, especialmente após a redação dada pela Lei 13.655/2018. Por isso, o gabarito é a letra A, pois somente os itens I e IV estão certos.