A servidão administrativa
- A)dispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada.
Correta. Se a servidao administrativa decorre diretamente da lei, o onus nasce com a promulgacao da norma e não depende de registro para ser constituido.
- B)não pode gravar bens de domínio público, pois não se pode estabelecer uma relação de sujeição sobre essa modalidade de bem.
Incorreta. Bens públicos podem ser gravados por servidao administrativa, desde que observadas a compatibilidade e a predominancia do interesse público.
- C)é forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória.
Incorreta. Utilizacao transitoria e marca da ocupacao temporária, não da servidao administrativa, que tende a ter carater duradouro.
- D)será extinta, em regra, por acordo entre o Poder Público e o proprietário do prédio serviente por tempo limitado.
Incorreta. A extinção não se da, em regra, por acordo temporario; em geral decorre do desaparecimento da necessidade pública, da incorporacao do bem ao domínio público ou de outra causa jurídica de cessacao.
- E)sempre acarretará indenização ao proprietário do imóvel serviente, haja vista que limitará seu direito à fruição do bem.
Incorreta. A servidao administrativa não gera indenização automatica; só há indenização quando demonstrado prejuizo efetivo ao proprietario.
Gabarito: A
A servidao administrativa e direito real público de uso ou suporte imposto a bem alheio para atender utilidade pública. Pode nascer diretamente da lei, por acordo ou por decisão judicial; quando decorre diretamente de lei, o onus se constitui com a própria norma, sem depender de registro constitutivo. A indenização só e devida se houver dano efetivo e especial.