Considere que a MANAUSPREV tenha firmado uma concessão administrativa para construção de um novo prédio sede, com pagamento somente após a conclusão da obra e sua disponibilização em condições de uso. Referido contrato foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo razão plausível para tal decisão a
- A)previsão de execução de obra pública como objeto único do contrato de parceria público-privada.
Correta. O objeto único de execução de obra pública é vedado pela Lei 11.079/2004 para contrato de PPP.
- B)previsão de pagamento de contraprestação não atrelada ao ritmo de execução das obras.
Incorreta. O pagamento após disponibilizacao do serviço ou da utilidade é compatível com a lógica das PPPs, desde que o objeto seja valido.
- C)celebração por entidade integrante da Administração indireta, eis que somente pessoas jurídicas de direito público podem figurar como contratantes.
Incorreta. Entidades da Administração indireta podem figurar no polo público conforme o regime aplicável; isso não torna o contrato ilegal por si só.
- D)adoção de modalidade inadequada, eis que somente a concessão patrocinada admite a figura do parceiro público como usuário direto.
Incorreta. A concessão administrativa e justamente a modalidade em que a Administração pode ser usuaria direta ou indireta do serviço.
- E)previsão de investimento superior a R$ 10 milhões ou prazo inferior a vinte e cinco anos.
Incorreta. O problema não e investimento superior a R$ 10 milhoes; além disso, a vedação legal historica era contrato abaixo do valor mínimo e prazo inferior ao mínimo legal, não prazo inferior a 25 anos.
Gabarito: A
Na PPP regida pela Lei 11.079/2004, é vedada a celebracao de contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalacao de equipamentos ou a execução de obra pública. A concessão administrativa pode envolver obra, mas ela precisa estar ligada a prestação de serviço ou utilidade contratada. Por isso, uma PPP apenas para construir o predio, sem serviço associado, e irregular.