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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as características de entidades da administração indireta, considere: I. Sempre terão personalidade de direito público. II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização. As características I e II correspondem, respectivamente, às figuras:

Gabarito: C

A questão cobra a diferença entre órgãos e entidades da administração indireta e, principalmente, o tipo de personalidade jurídica de cada uma. Aqui, a pista da afirmativa I é clássica: se a figura "sempre" tiver personalidade de direito público, você pensa em autarquia. A Constituição e o Decreto-Lei 200/1967 tratam a autarquia como pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com regime predominantemente público. Já a afirmativa II aponta para uma entidade que pode nascer com personalidade de direito público ou de direito privado, dependendo do que a lei autorizar. Isso é exatamente a lógica do consórcio público, previsto na Lei 11.107/2005. O consórcio pode assumir personalidade jurídica de direito público, formando associação pública, ou de direito privado, se assim for estruturado no protocolo de intenções e na lei autorizadora. Por isso, o gabarito é a letra C: I corresponde à autarquia; II corresponde ao consórcio público. É uma questão de leitura fina do regime jurídico, porque a FCC adora trocar a etiqueta da entidade para ver se voce confunde "sempre público" com "pode ser público ou privado". Resumo prático: autarquia = direito público, sempre; consórcio público = direito público ou privado, conforme a lei. Guardando isso, voce mata boa parte das questões sobre administração indireta sem sofrimento desnecessário.

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