Sobre as características de entidades da administração indireta, considere: I. Sempre terão personalidade de direito público. II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização. As características I e II correspondem, respectivamente, às figuras:
- A)agência executiva e agência reguladora.
Errada, porque agência executiva e agência reguladora não correspondem, respectivamente, às descrições dadas, e "agência" não é a figura que sempre tem personalidade de direito público.
- B)empresa pública e sociedade de economia mista.
Errada, porque empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, então não se encaixam na afirmativa I.
- C)autarquia e consórcio público.
Certa, porque a autarquia sempre tem personalidade de direito público e o consórcio público pode ter personalidade de direito público ou de direito privado, conforme a Lei 11.107/2005.
- D)agência e empresa pública.
Errada, porque agência não é categoria que, por si só, sempre tenha personalidade de direito público, e empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
- E)fundação governamental e autarquia.
Errada, porque fundação governamental pode ser de direito público ou privado, mas a autarquia não é a figura que varia de regime jurídico.
Gabarito: C
A questão cobra a diferença entre órgãos e entidades da administração indireta e, principalmente, o tipo de personalidade jurídica de cada uma. Aqui, a pista da afirmativa I é clássica: se a figura "sempre" tiver personalidade de direito público, você pensa em autarquia. A Constituição e o Decreto-Lei 200/1967 tratam a autarquia como pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com regime predominantemente público. Já a afirmativa II aponta para uma entidade que pode nascer com personalidade de direito público ou de direito privado, dependendo do que a lei autorizar. Isso é exatamente a lógica do consórcio público, previsto na Lei 11.107/2005. O consórcio pode assumir personalidade jurídica de direito público, formando associação pública, ou de direito privado, se assim for estruturado no protocolo de intenções e na lei autorizadora. Por isso, o gabarito é a letra C: I corresponde à autarquia; II corresponde ao consórcio público. É uma questão de leitura fina do regime jurídico, porque a FCC adora trocar a etiqueta da entidade para ver se voce confunde "sempre público" com "pode ser público ou privado". Resumo prático: autarquia = direito público, sempre; consórcio público = direito público ou privado, conforme a lei. Guardando isso, voce mata boa parte das questões sobre administração indireta sem sofrimento desnecessário.