O Município X, que não está no âmbito de uma prestação regionalizada de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, pretende celebrar com o Estado um convênio e, em seguida, um contrato de programa envolvendo, ainda, empresa estadual para a prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. A orientação jurídica deverá ser pela
- A)inviabilidade do contrato de programa e inclusão da empresa estadual no convênio.
Incorreta. O problema não se resolve apenas com inclusao da empresa estadual no convênio; a vedação central recai sobre o novo contrato de programa para saneamento.
- B)viabilidade pelo prazo máximo de 10 (dez) anos.
Incorreta. Não há viabilidade por prazo máximo de dez anos, pois a lei veda novos contratos de programa para essa finalidade.
- C)viabilidade, desde que a empresa estadual também participe do convênio.
Incorreta. A participação da empresa estadual no convênio não afasta a exigencia de concessão licitada quando ela não integra a administração do titular.
- D)inviabilidade do modelo proposto.
Correta. O modelo proposto e inviavel, pois pretende estruturar a prestação por convênio e contrato de programa, em afronta ao novo marco legal do saneamento.
- E)viabilidade apenas do contrato de programa.
Incorreta. O contrato de programa, isoladamente, também não e via valida para nova delegação de serviço de saneamento a empresa estadual.
Gabarito: D
O novo marco legal do saneamento, especialmente a Lei 14.026/2020, reforcou a regra de que a prestação dos serviços por entidade que não integra a administração do titular depende de contrato de concessão precedido de licitação. A legislacao passou a vedar a formalizacao de novos contratos de programa para esse fim, bem como o uso de convenios ou instrumentos precarios para disciplinar a prestação. Por isso, o arranjo proposto no enunciado e inviavel.