Suponha que o Município de Manaus pretenda instituir entidade com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira para regular e fiscalizar serviço público de sua titularidade. Para tanto, o Chefe do Poder Executivo deverá
- A)encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei autorizativo visando instituir autarquia municipal.
Errada, porque autarquia não é instituída por lei autorizativa, mas criada diretamente por lei específica.
- B)obter autorização da Câmara Municipal para instituir sociedade de economia mista ou empresa pública, a depender da fonte de custeio, pública ou privada, da respectiva entidade.
Errada, porque empresa pública e sociedade de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e não são a forma adequada para esse caso.
- C)encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei específica criando autarquia municipal.
Certa, pois a autarquia é criada por lei específica, exatamente como exige o art. 37, XIX, da Constituição.
- D)encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei específica criando empresa pública.
Errada, porque empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não de direito público.
- E)encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei específica para instituir sociedade de economia mista, considerando que parte da fonte de custeio da referida entidade será privada.
Errada, porque a fonte de custeio não define se a entidade será sociedade de economia mista, e essa figura também não atende ao enunciado.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é diferenciar a criação de entidades da Administração Indireta. Quando o Município quer uma entidade com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, o caminho é a autarquia. E autarquia não nasce por simples autorização: ela é criada diretamente por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Em outras palavras, o Executivo encaminha o projeto de lei e, se aprovado, a autarquia passa a existir por força da própria lei. A lógica é simples: entidade de direito público, regime mais rígido, criação direta por lei. Já empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas de direito privado, com regime diferente, então não servem para regular e fiscalizar serviço público como autarquia. Por isso o gabarito está na letra C, que fala exatamente em projeto de lei específica criando autarquia municipal.