Considere que esteja em curso uma epidemia viral em determinada região do país, atingindo quase a totalidade de um estado da federação e, consequentemente, ocasionando a ocupação de mais de 95% dos leitos hospitalares, públicos e privados. Nessa situação, um paciente que fora internado na rede hospitalar pública, por outras razões, veio a contrair a doença, evoluindo a óbito. Pretende a família da vítima ajuizar ação de indenização contra o estado responsável pela gestão da unidade hospitalar, sendo necessária, para a procedência do feito,
- A)a demonstração de que o paciente obedeceu às normas sanitárias do hospital, o que será suficiente para configurar a culpa in vigilando da Administração em relação aos agentes que atuam no ambiente hospitalar.
Errada, porque não se resolve o caso com culpa in vigilando nem com a simples prova de que o paciente seguiu normas sanitárias do hospital.
- B)a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o falecimento do paciente, demonstrando que a administração da unidade hospitalar falhou em adotar medidas de proteção capazes de evitar o contágio.
Certa, pois em omissão estatal o essencial é provar o nexo causal entre a falha do serviço e o dano sofrido.
- C)o liame de causalidade entre o ato de terceiro, que não a vítima, e os danos por ela experimentados, sob pena de se configurar hipótese de exclusão de responsabilidade.
Errada, porque a tese não depende de ato de terceiro, mas da eventual omissão da Administração hospitalar.
- D)a mera prova de que o paciente adentrou o hospital por outras razões, visto que se aplica, no caso, a teoria da responsabilidade integral em relação à prestação de serviço público essencial.
Errada, porque não existe responsabilidade integral aqui, e a mera internação prévia não basta para gerar indenização.
- E)a prova da culpa específica do agente público responsável pela gestão da unidade hospitalar, de modo a configurar culpa in eligendo da Administração pública.
Errada, porque não se exige prova de culpa específica do agente nem de culpa in eligendo, mas sim análise da omissão e do nexo causal.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação do serviço hospitalar. Em regra, quando a discussão é sobre falta de ação do Poder Público, a responsabilidade não é automática como nos casos de conduta comissiva; é preciso demonstrar que a Administração tinha o dever de agir e que sua omissão foi relevante para o resultado. O artigo 37, paragrafo 6º, da Constituição prevê a responsabilidade objetiva, mas a jurisprudência do STF e do STJ costuma exigir, nas omissões específicas, a prova do nexo causal entre a falha do serviço e o dano. No caso da epidemia, o simples fato de o paciente ter contraído a doença dentro do hospital não basta, porque o contexto já era de altíssima circulação viral e superlotação de leitos. A família precisa mostrar que a unidade hospitalar deixou de adotar medidas mínimas de proteção, vigilância e contenção que poderiam razoavelmente evitar o contágio. Sem essa ligação entre a omissão concreta e o óbito, não há condenação. É por isso que o gabarito é a letra B: ela acerta ao exigir a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o falecimento, com indicação de falha na adoção de medidas de proteção. Em prova da FCC, fique atento: não basta invocar a existência do dano nem repetir que houve internação em hospital público. O que importa é provar que o serviço funcionou mal, tarde ou de forma insuficiente, e que isso teve peso real no resultado.