Segundo o princípio da pluralidade de instâncias, relativo ao processo administrativo,
- A)a Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, havendo tantas instâncias quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica, salvo quando a lei limitar a quantidade de instâncias.
Correta. Expressa a ideia de revisao administrativa pelos superiores hierarquicos, com tantas instancias quanto a estrutura comportar, respeitados limites legais.
- B)o aproveitamento dos atos administrativos permite o saneamento do processo, nos casos de atos sanáveis, desde que não prejudique Administração e administrado, em quaisquer das esferas de revisão, seja administrativa ou judicial.
Incorreta. Trata de convalidacao/aproveitamento de atos, e não do principio da pluralidade de instancias.
- C)a Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, bem como o Poder Judiciário, quando ilegais, com a utilização de todas as instâncias de julgamento previstas em sua organização.
Incorreta. Mistura autotutela administrativa com controle judicial; a pluralidade de instancias aqui e administrativa, não uma soma com todas as instancias judiciais.
- D)o interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos forma, competência e conteúdo.
Incorreta. A revisao administrativa não se limita aos elementos forma, competência e conteúdo, nem se confunde com pedido judicial nesses termos.
- E)o interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos competência, objeto e motivo.
Incorreta. A formula também confunde revisao administrativa com controle judicial e restringe artificialmente os elementos do ato.
Gabarito: A
A pluralidade de instancias no processo administrativo decorre da hierarquia e da autotutela: o administrado pode levar a decisão a autoridades superiores dentro da estrutura administrativa. A Lei 9.784/1999 limita, na esfera federal, a até três instancias administrativas, salvo disposicao legal diversa. Isso não se confunde com controle judicial, que e via distinta e voltada a legalidade.