Os denominados atos discricionários
- A)não são sindicáveis no âmbito administrativo, judicial ou perante o Tribunal de Contas competente, considerando que o administrador, ao praticar ato de referida natureza, exerce juízo de conveniência e oportunidade, autorizado em lei.
Errada: atos discricionários continuam sujeitos a controle de legalidade, moralidade e fiscalização pelos órgãos competentes.
- B)podem ser sindicados por meio de controle interno, externo e judicial quanto aos aspectos da legalidade e da moralidade.
Certa: atos discricionários podem ser controlados interna, externa e judicialmente quanto à legalidade e à moralidade, sem invasão do mérito administrativo.
- C)apenas admitem controle interno, exercido pela própria Administração pública, que detém o poder de anular ou revogar os próprios atos.
Errada: não existe apenas controle interno, pois também há controle externo e judicial sobre esses atos.
- D)não podem ser objeto de anulação, mas tão somente de revogação.
Errada: ato discricionário pode ser anulado se houver vício de legalidade, além de poder ser revogado por conveniência e oportunidade.
- E)podem ser anulados, em razão de vício de legalidade, mas não admitem revogação, por motivo de conveniência e oportunidade.
Errada: o ato discricionário pode ser anulado por ilegalidade e também revogado por motivo de mérito administrativo.
Gabarito: B
Os atos discricionários são aqueles em que a lei deixa uma margem de escolha para a Administração agir com juízo de conveniência e oportunidade, isto é, dentro de um espaço legítimo de decisão. Mas atenção: discricionariedade não é liberdade absoluta. O administrador continua preso à lei, à finalidade, à competência, à forma e ao motivo, além dos princípios do art. 37 da Constituição. Por isso, esses atos podem, sim, ser controlados. O controle interno é feito pela própria Administração; o controle externo pode ser exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas; e o controle judicial também pode alcançá-los, desde que para verificar legalidade e moralidade, nunca para substituir o mérito administrativo do gestor. O Judiciário não escolhe o melhor ato para a Administração, mas pode impedir abuso, desvio de finalidade e ilegalidade. É exatamente esse o ponto da alternativa B: ato discricionário não fica blindado contra fiscalização. Se houver vício de legalidade, cabe anulação; se a Administração, dentro da lei, entender que não quer mais manter o ato por razão de conveniência e oportunidade, pode haver revogação. Esse é o clássico par da matéria: anulação ataca ilegalidade, revogação mexe com mérito. Então, o segredo da questão é simples: ato discricionário tem margem de escolha, mas não tem imunidade. A banca FCC adora trocar "mérito administrativo" por "terra sem lei" para ver se voce cai na armadilha.