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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os denominados atos discricionários

Gabarito: B

Os atos discricionários são aqueles em que a lei deixa uma margem de escolha para a Administração agir com juízo de conveniência e oportunidade, isto é, dentro de um espaço legítimo de decisão. Mas atenção: discricionariedade não é liberdade absoluta. O administrador continua preso à lei, à finalidade, à competência, à forma e ao motivo, além dos princípios do art. 37 da Constituição. Por isso, esses atos podem, sim, ser controlados. O controle interno é feito pela própria Administração; o controle externo pode ser exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas; e o controle judicial também pode alcançá-los, desde que para verificar legalidade e moralidade, nunca para substituir o mérito administrativo do gestor. O Judiciário não escolhe o melhor ato para a Administração, mas pode impedir abuso, desvio de finalidade e ilegalidade. É exatamente esse o ponto da alternativa B: ato discricionário não fica blindado contra fiscalização. Se houver vício de legalidade, cabe anulação; se a Administração, dentro da lei, entender que não quer mais manter o ato por razão de conveniência e oportunidade, pode haver revogação. Esse é o clássico par da matéria: anulação ataca ilegalidade, revogação mexe com mérito. Então, o segredo da questão é simples: ato discricionário tem margem de escolha, mas não tem imunidade. A banca FCC adora trocar "mérito administrativo" por "terra sem lei" para ver se voce cai na armadilha.

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