Integram o universo de agentes alcançados pelas sanções aplicáveis em razão da prática de ato de improbidade administrativa os
- A)servidores públicos da Administração pública direta, excluídos os da Administração pública indireta.
Errada, porque a Lei de Improbidade não se limita aos servidores da administração direta e também alcança agentes da administração indireta e fundacional.
- B)agentes públicos da Administração pública direta, indireta ou fundacional.
Certa, pois o art. 2º da Lei 8.429/1992 define agente público de forma ampla, abrangendo a administração direta, indireta e fundacional.
- C)agentes públicos da Administração pública indireta, inclusive fundacional, excluídos os integrantes das Universidades Públicas, que gozam de autonomia qualificada.
Errada, porque a lei não cria exceção para integrantes de universidades públicas com base em suposta autonomia qualificada.
- D)servidores públicos da Administração pública direta e indireta, excluídos os empregados do quadro permanente das empresas estatais.
Errada, porque a responsabilização por improbidade não exclui empregados de empresas estatais quando atuam como agentes públicos.
- E)agentes públicos da Administração pública direta, indireta ou fundacional, exceto quando praticarem atos contra o patrimônio de entidades privadas que recebam benefícios fiscais.
Errada, porque a exclusão proposta não existe na regra geral da Lei de Improbidade, que adota conceito amplo de agente público.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa trabalha com um conceito bem amplo de agente público. Pelo art. 2º da Lei 8.429/1992, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional. Ou seja: não é só o servidor concursado da repartição tradicional. A ideia é alcançar quem atua na máquina pública em sentido amplo. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica legal de que os atos de improbidade podem atingir agentes públicos da Administração direta, indireta e fundacional. É um conceito propositalmente abrangente, porque a improbidade não fica restrita ao "funcionalismo clássico". Se a pessoa está exercendo função pública, pode responder. As demais alternativas tentam cortar pedaços desse universo sem amparo na lei. A FCC gosta dessa pegadinha: troca "agente público" por "servidor público", cria exceções que a lei não criou e tenta confundir com autonomia universitária, empresas estatais ou benefício fiscal. Em improbidade, o ponto de partida é sempre ler o conceito legal com calma, sem deixar a banca fazer dietinha no alcance da norma.