A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei federal nº 14.133/2021 estabelece que
- A)a vedação ao sigilo do procedimento de licitação é obrigatória, sendo todos os atos praticados essencialmente públicos, salvo decisão judicial.
Errada, porque a regra é a publicidade dos atos, mas a lei admite sigilo em situações excepcionais e justificadas, não apenas por decisão judicial.
- B)o autor do projeto básico poderá participar da licitação para a contratação da respectiva obra, sob qualquer modalidade.
Errada, porque o autor do projeto básico ou executivo sofre restrições para participar da licitação da obra ou serviço relacionado, e não uma autorização ampla "sob qualquer modalidade".
- C)os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a natureza ou o regime de funcionamento ou de distribuição de receitas, poderão participar de procedimentos de licitação por ela regidos.
Errada, porque a participação de cooperativas não é liberada de forma irrestrita; ela depende das regras legais e das condições do objeto e da execução contratual.
- D)a fase preparatória ou de planejamento da licitação demanda, além da necessidade de motivação da contratação, análise dos riscos que eventualmente possam comprometer o sucesso do certame.
Certa, porque a fase preparatória da licitação exige motivação da contratação e análise de riscos, conforme a Lei 14.133/2021, art. 18.
- E)a aquisição de artigos de luxo somente pode ser feita nas hipóteses em que o cronograma de entrega seja mais eficiente que no caso de artigos comuns.
Errada, porque a lei proíbe a aquisição de bens de luxo pela Administração, não criando uma exceção baseada em cronograma de entrega mais eficiente.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 reforçou a lógica de planejamento antes de sair comprando ou contratando. A fase preparatória da licitação não é um rito burocrático vazio: ela exige motivação da contratação, definição do objeto, estimativa de valor e, entre outros pontos, análise dos riscos que podem comprometer o sucesso do certame. É a Administração tentando evitar o clássico "vai dar ruim lá na frente". Isso está em linha com o art. 18 da Lei 14.133/2021, que trata da fase preparatória e dos elementos mínimos do planejamento. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve corretamente uma exigência legal: além da motivação da contratação, deve haver análise dos riscos na fase de planejamento. Ou seja, antes de licitar, a Administração precisa pensar, mapear e justificar, não apenas publicar o edital e cruzar os dedos. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a lei. Há regras de publicidade com exceções, vedação de participação do autor do projeto em certas hipóteses, limites à participação de cooperativas e proibição de aquisição de bens de luxo, tudo para evitar favoritismo, conflito de interesses e gasto inadequado.