O critério que define o direito público resumindo-o às regras de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado ficou conhecido como o critério
- A)residual.
Errada, porque critério residual é a ideia de que o Direito Administrativo cuida do que sobra após outras áreas do Direito Público e Privado, e não de serviços públicos.
- B)do Poder Executivo.
Errada, porque não existe, na classificação clássica do tema, um critério do Poder Executivo para definir o Direito Público.
- C)da escola puissance publique.
Errada, porque puissance publique remete à noção de poder público e supremacia estatal, não à organização dos serviços públicos.
- D)do serviço público.
Certa, porque o enunciado descreve exatamente o critério que identifica o Direito Público pela organização e gestão dos serviços públicos prestados pelo Estado.
- E)das relações jurídicas.
Errada, porque o critério das relações jurídicas foca na natureza da relação entre as partes, e não especificamente na prestação de serviços públicos.
Gabarito: D
Essa questão cobra a evolução dos critérios para identificar o que pertence ao Direito Público. Antes de a doutrina se organizar melhor, alguns autores tentaram explicar o Direito Administrativo a partir do foco do Estado em prestar e organizar serviços, especialmente os serviços públicos. É daí que surge o chamado critério do serviço público, ligado à ideia de que o Direito Público seria o conjunto de regras voltadas à organização e gestão desses serviços exercidos pelo Estado. A sacada histórica é que esse critério foi muito associado à escola francesa do service public, especialmente na doutrina clássica de Duguit e, em grande medida, à influência da jurisprudência do Conselho de Estado francês. A ideia central era: se o Estado está prestando serviço público, há regime jurídico de Direito Público por trás. Isso ajuda a entender por que a expressão apareceu como uma forma de resumir o Direito Público a essa função estatal. Por isso, o gabarito é a letra D, porque o enunciado descreve exatamente o critério que toma o serviço público como centro explicativo do Direito Público. Em termos de teoria do Direito Administrativo, esse é um dos critérios clássicos de identificação, embora hoje seja considerado insuficiente sozinho para explicar todo o ramo. Na prática, a banca costuma cobrar esse tipo de conceito histórico com uma frase quase literal da doutrina. Então, se aparecer a ideia de organização e gestão dos serviços públicos exercidos pelo Estado, pense imediatamente no critério do serviço público.