Contrato de prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática foi firmado por autarquia estadual no dia 1° de maio do presente ano. No decorrer da execução contratual, passados quatro meses do início de sua vigência, o gestor do contrato verificou a necessidade de majorar quantitativamente o objeto do ajuste, acrescentando trinta e cinco microcomputadores à manutenção. Para tanto, foi assinado o primeiro termo aditivo contratual cujo valor corresponde a quinze por cento do valor inicial atualizado do contrato. O referido termo aditivo
- A)deverá ser anulado, pois os contratos administrativos não admitem alteração quantitativa em razão do princípio concorrencial, devendo haver apuração de responsabilidade do responsável e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
Errada, porque contratos administrativos admitem alteração quantitativa unilateral dentro dos limites legais, sem que isso viole, por si só, o princípio da competitividade.
- B)deverá ser revogado por ofensa aos princípios da legalidade e concorrencial, não havendo necessidade de apuração de responsabilidade, dado que a referida alteração não decorreu de falhas de projeto.
Errada, porque a consequência não é revogação, e sim a validade do aditivo quando respeitado o art. 65 da Lei 8.666/1993.
- C)somente poderia ser firmado na hipótese de ter havido concordância da contratada, isso em razão do princípio da vinculação ao edital.
Errada, porque a alteração unilateral quantitativa, dentro do limite legal, não depende de concordância da contratada.
- D)encontra fundamento no ordenamento jurídico, pois o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
Certa, pois o art. 65, I, da Lei 8.666/1993 prevê acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas condições contratuais.
- E)encontra fundamento no ordenamento jurídico, pois o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
Errada, porque o limite de 50% é exceção restrita a reforma de edifício ou de equipamento, não se aplicando ao caso narrado.
Gabarito: D
Nos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o ajuste para melhor adequação ao interesse público, inclusive com acréscimo ou supressão quantitativa do objeto. Isso está no art. 65, I, da Lei 8.666/1993, que autoriza essas mudanças, desde que respeitados os limites legais. A regra geral é simples: o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. É o famoso limite que a banca adora cobrar como se fosse senha de banco. A exceção de até 50% vale apenas para reforma de edifício ou de equipamento, e não para qualquer contrato. No caso, a autarquia fez um aditivo de 15% para incluir 35 microcomputadores na manutenção. Como se trata de acréscimo dentro do teto legal de 25%, o termo aditivo encontra fundamento no ordenamento jurídico e é válido. Portanto, o gabarito está correto ao reconhecer que o contratado é obrigado a aceitar essa alteração nas mesmas condições do ajuste. Em resumo: houve alteração quantitativa legítima, dentro do limite permitido pela lei, sem necessidade de concordância da contratada para além do que o próprio regime contratual já impõe.