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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Contrato de prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática foi firmado por autarquia estadual no dia 1° de maio do presente ano. No decorrer da execução contratual, passados quatro meses do início de sua vigência, o gestor do contrato verificou a necessidade de majorar quantitativamente o objeto do ajuste, acrescentando trinta e cinco microcomputadores à manutenção. Para tanto, foi assinado o primeiro termo aditivo contratual cujo valor corresponde a quinze por cento do valor inicial atualizado do contrato. O referido termo aditivo

Gabarito: D

Nos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o ajuste para melhor adequação ao interesse público, inclusive com acréscimo ou supressão quantitativa do objeto. Isso está no art. 65, I, da Lei 8.666/1993, que autoriza essas mudanças, desde que respeitados os limites legais. A regra geral é simples: o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. É o famoso limite que a banca adora cobrar como se fosse senha de banco. A exceção de até 50% vale apenas para reforma de edifício ou de equipamento, e não para qualquer contrato. No caso, a autarquia fez um aditivo de 15% para incluir 35 microcomputadores na manutenção. Como se trata de acréscimo dentro do teto legal de 25%, o termo aditivo encontra fundamento no ordenamento jurídico e é válido. Portanto, o gabarito está correto ao reconhecer que o contratado é obrigado a aceitar essa alteração nas mesmas condições do ajuste. Em resumo: houve alteração quantitativa legítima, dentro do limite permitido pela lei, sem necessidade de concordância da contratada para além do que o próprio regime contratual já impõe.

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