Tomando por base a função social da propriedade, é correto afirmar que a doutrina social da Igreja a associa à
- A)perda do uso do imóvel, mas não de sua propriedade, em caráter temporário, para finalidade de culto.
Errada, porque a doutrina social da Igreja não reduz a função social da propriedade a perda temporária do uso para culto.
- B)isenção do imposto territorial urbano, haja vista a utilização social do espaço.
Errada, porque isenção de IPTU é tema tributário e não expressa, por si só, a noção doutrinária de função social da propriedade.
- C)necessidade de limitar a propriedade privada da pessoa, em prol da utilização de imóveis pela Igreja, em caráter permanente.
Errada, porque a doutrina social da Igreja não defende limitação da propriedade para uso permanente pela Igreja, mas sim seu uso voltado ao bem comum.
- D)desapropriação de imóvel para fins de interesse religioso, com pagamento justo e prévio, nos moldes das demais desapropriações.
Errada, porque desapropriação para fins religiosos é tema jurídico específico e não corresponde ao núcleo da doutrina social sobre propriedade.
- E)função de servir de instrumento para a criação de bens necessários à subsistência de toda a humanidade.
Certa, porque reflete a ideia de que a propriedade deve cumprir função social e servir à produção de bens úteis à subsistência da coletividade.
Gabarito: E
A ideia de função social da propriedade é simples: propriedade não existe só para o conforto individual do dono, mas também deve atender a interesses coletivos e à dignidade humana. No Direito Administrativo e na doutrina social da Igreja, isso aparece com força no pensamento de que o uso da propriedade precisa ser compatível com o bem comum. Na doutrina social católica, especialmente em encíclicas como Rerum Novarum, Quadragesimo Anno e, mais modernamente, no Catecismo da Igreja, a propriedade privada é reconhecida, mas não como um direito absoluto. Ela deve ser exercida com responsabilidade social, em favor de todos e não apenas do proprietário. Por isso, o gabarito está na ideia de que a propriedade deve servir como instrumento para a criação e disponibilidade de bens necessários à subsistência de toda a humanidade. Em outras palavras: o direito de propriedade existe, mas com uma missão social bem clara, evitando o egoísmo patrimonial. As alternativas que falam em culto, imunidade tributária ou desapropriação religiosa misturam temas reais do Direito, mas não traduzem a noção central cobrada pela questão, que é a visão social da propriedade pela doutrina da Igreja.