A descentralização administrativa, como forma de organização da Administração pública,
- A)implica a criação de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, para execução das funções primordiais e essenciais da Administração central, vedada a delegação do poder de polícia.
Errada, porque descentralizacao nao cria pessoas juridicas para executar as funcoes primordiais da administracao central como regra geral, e a vedacao ou possibilidade de delegacao de poder de policia depende do caso concreto e do regime juridico da entidade.
- B)é compatível com a manutenção do poder de polícia pela Administração pública central, não sendo admitida a delegação do mesmo para empresas estatais.
Errada, porque a afirmacao mistura a ideia de manutencao do poder de policia com uma regra absoluta sobre empresas estatais, quando o tema nao define descentralizacao dessa forma.
- C)abrange a criação de órgãos administrativos na estrutura da Administração direta, por lei ou decreto autônomo, conforme o caso, aos quais podem ser delegadas funções típicas de Estado.
Errada, porque criar orgaos na estrutura da administracao direta e desconcentracao, nao descentralizacao, e decreto autonomo nao cria pessoa juridica nem muda essa natureza.
- D)mantém a hierarquia dos entes descentralizados à Administração central, esta que pode exercer o poder de revisão dos atos por aqueles praticados.
Errada, porque entes descentralizados nao se submetem a hierarquia da administracao central, mas apenas a controle, tutela ou supervisao ministerial, sem poder hierarquico direto.
- E)significa a instituição de pessoas jurídicas com poderes de autoadministração, mediante edição de lei de criação ou de autorização, submetidas ao regime jurídico de direito público ou privado, conforme o caso.
Certa, porque descentralizacao administrativa consiste na criacao ou instituicao de pessoas juridicas com autonomia administrativa, de direito publico ou privado, para executar atividades antes concentradas na pessoa central.
Gabarito: E
Na organizacao da Administracao Publica, descentralizacao nao e o mesmo que desconcentracao. Descentralizar e tirar a execucao de certas atividades da pessoa politica central e entrega-las a outra pessoa juridica, que passa a ter autonomia administrativa propria. Em outras palavras: nasce uma nova pessoa para cuidar de uma parte do servico, em vez de apenas criar um setor interno. Por isso, a descentralizacao pode ocorrer por lei criadora, no caso de autarquias, ou por lei autorizadora, no caso de algumas entidades da administracao indireta submetidas a regime de direito privado, como empresas publicas e sociedades de economia mista, cada qual dentro de seu regime juridico. A doutrina classica trata isso como transferencia de competencia para uma pessoa diversa, com personalidade propria. A alternativa correta e a letra E porque ela descreve exatamente isso: instituicao de pessoas juridicas com poderes de autoadministracao, submetidas ao regime de direito publico ou privado, conforme o caso. Isso e a cara da administracao indireta. Ja a administracao direta trabalha com orgaos, que nao tem personalidade propria, apenas repartem internamente as tarefas. Se voce lembrar de uma regra simples, ajuda muito na prova: desconcentracao cria orgaos; descentralizacao cria pessoas juridicas. E a FCC adora misturar as duas coisas para ver se voce cai na casca de banana.