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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A modalidade pregão, regulada pela Lei nº 10.520/2002, tem por característica

Gabarito: B

O pregão, previsto na Lei 10.520/2002, foi criado para deixar a licitação mais rápida e objetiva quando a Administração vai contratar bens e serviços comuns. A lógica é simples: se o objeto é padronizado, não faz sentido transformar a disputa em um festival de "melhor currículo", "melhor técnica" ou outras avaliações subjetivas. O foco fica na proposta mais barata, com disputa de lances, inclusive na forma eletrônica. Por isso, uma marca forte do pregão é justamente o julgamento por menor preço, sem fase de análise de proposta técnica como critério de classificação. A lei fala em bens e serviços comuns, e a doutrina reforça que a técnica não entra como elemento de julgamento do pregão, porque isso é mais típico de licitações para objetos complexos, como técnica e preço ou melhor técnica. O erro mais comum é tentar levar para o pregão características de outras modalidades, como concorrência ou tomada de preços. No pregão, a simplificação é a palavra de ordem: menos burocracia, mais disputa de preço, sem perder a competitividade nem a isonomia. Então, o gabarito é a letra B porque o pregão não admite exame de proposta técnica na fase de julgamento. O fundamento está na Lei 10.520/2002, especialmente na ideia de julgamento por menor preço para bens e serviços comuns, além da regulamentação posterior do tema, hoje consolidada na disciplina do pregão.

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