A modalidade pregão, regulada pela Lei nº 10.520/2002, tem por característica
- A)ser conduzida por comissão de licitação, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Errada: pregão não é conduzido por comissão de licitação, mas por pregoeiro com equipe de apoio.
- B)não admitir o exame de proposta técnica, na fase de julgamento.
Certa: no pregão, o julgamento é centrado no menor preço e não comporta avaliação de proposta técnica como critério de classificação.
- C)servir para escolha da proposta mais vantajosa, no caso de aquisição de quaisquer bens, serviços e obras.
Errada: pregão não serve para quaisquer bens, serviços e obras, mas apenas para bens e serviços comuns.
- D)ser realizada exclusivamente por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Errada: o pregão pode ser presencial ou eletrônico, mas não é exclusivamente digital.
- E)desobrigar a Administração a firmar a contratação com o licitante vencedor, ficando-lhe facultada a contratação direta de outro fornecedor, desde que a proposta se afigure mais vantajosa.
Errada: a Administração, em regra, deve contratar o vencedor, observadas as condições do edital e da proposta.
Gabarito: B
O pregão, previsto na Lei 10.520/2002, foi criado para deixar a licitação mais rápida e objetiva quando a Administração vai contratar bens e serviços comuns. A lógica é simples: se o objeto é padronizado, não faz sentido transformar a disputa em um festival de "melhor currículo", "melhor técnica" ou outras avaliações subjetivas. O foco fica na proposta mais barata, com disputa de lances, inclusive na forma eletrônica. Por isso, uma marca forte do pregão é justamente o julgamento por menor preço, sem fase de análise de proposta técnica como critério de classificação. A lei fala em bens e serviços comuns, e a doutrina reforça que a técnica não entra como elemento de julgamento do pregão, porque isso é mais típico de licitações para objetos complexos, como técnica e preço ou melhor técnica. O erro mais comum é tentar levar para o pregão características de outras modalidades, como concorrência ou tomada de preços. No pregão, a simplificação é a palavra de ordem: menos burocracia, mais disputa de preço, sem perder a competitividade nem a isonomia. Então, o gabarito é a letra B porque o pregão não admite exame de proposta técnica na fase de julgamento. O fundamento está na Lei 10.520/2002, especialmente na ideia de julgamento por menor preço para bens e serviços comuns, além da regulamentação posterior do tema, hoje consolidada na disciplina do pregão.