Segundo o princípio da licitação sustentável, é possível, por meio do procedimento licitatório,
- A)garantir o julgamento da proposta de acordo com os critérios sustentados em edital.
Errada, porque o julgamento da proposta segue critérios objetivos do edital, mas isso não expressa a ideia de licitação sustentável.
- B)sustentar a legalidade ao longo de seus atos.
Errada, porque a legalidade já é princípio geral da Administração e não identifica o conteúdo específico da licitação sustentável.
- C)garantir até sua finalização o cumprimento integral do edital.
Errada, porque o cumprimento do edital é exigência de qualquer licitação, não uma finalidade ligada à sustentabilidade.
- D)incentivar a preservação do meio ambiente.
Certa, pois a licitação sustentável pode ser usada para incentivar a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento nacional sustentável.
- E)incentivar ações morais e probas entre seus participantes.
Errada, porque moralidade e probidade são princípios administrativos gerais, mas não correspondem ao conceito de licitação sustentável.
Gabarito: D
A licitação sustentável é a ideia de que a Administração não deve olhar só para o menor preço na hora de contratar, mas também para impactos sociais, ambientais e econômicos da compra pública. Em outras palavras: o procedimento licitatório pode ser usado como ferramenta de política pública, e não apenas como corrida de preços. Isso ganhou força com a inclusão da promoção do desenvolvimento nacional sustentável no art. 3º da Lei 8.666/1993, pela Lei 12.349/2010, e hoje aparece de forma ainda mais clara na Lei 14.133/2021. Na prática, isso permite exigir critérios que reduzam danos ao meio ambiente, estimulem eficiência energética, descarte correto, logística reversa e consumo responsável. Não é licença para inventar exigências arbitrárias, mas para orientar a contratação pública com responsabilidade. A licitação, nesse ponto, deixa de ser só um rito burocrático e vira um instrumento de gestão pública mais inteligente. Por isso, o gabarito é a letra D: o procedimento licitatório pode, sim, incentivar a preservação do meio ambiente. Esse é justamente o sentido da licitação sustentável, alinhada ao desenvolvimento nacional sustentável e ao dever constitucional de proteção ambiental. As demais alternativas falam de legalidade, moralidade ou de enunciados genéricos do edital, mas não traduzem o núcleo do princípio cobrado.