Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica mantida por autarquia do mesmo Município, e passa a exercer ambos, diante da compatibilidade de horários. Quando da realização do primeiro pagamento pela autarquia, parte da remuneração é retida, sob o argumento de que o somatório das remunerações é superior ao teto remuneratório municipal, correspondente ao subsídio do Prefeito, ainda que, isoladamente consideradas, ambas sejam inferiores ao teto. Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação remunerada de cargos é
- A)lícita, devendo o teto remuneratório, que de fato é o subsídio do Prefeito, incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos do servidor, sendo, portanto, indevida a retenção de parte do pagamento.
Correta: a acumulação é constitucionalmente permitida e o teto municipal incide isoladamente sobre cada cargo, sem somar as remunerações.
- B)lícita, devendo o teto remuneratório, que de fato é o subsídio do Prefeito, incidir sobre o somatório das remunerações do servidor, sendo, portanto, devida a retenção da parte do pagamento que exceda o teto.
Errada: o teto não deve ser aplicado sobre a soma das remunerações quando a acumulação é lícita e constitucionalmente autorizada.
- C)ilícita, mesmo diante da compatibilidade de horários, devendo o servidor optar pela manutenção de apenas um dos vínculos, embora faça jus à integralidade da remuneração devida pelos serviços efetivamente prestados durante o período em que os exerceu simultaneamente, sob pena de locupletamento ilícito do erário.
Errada: a acumulação de dois cargos de professor é admitida pela Constituição, desde que haja compatibilidade de horários.
- D)lícita, devendo o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do Prefeito, incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos do servidor, sendo indevida a retenção do pagamento se os valores respectivos forem inferiores ao teto.
Errada: o teto municipal não é o subsídio dos Ministros do STF, mas o subsídio do Prefeito, e a incidência não depende de somatório.
- E)lícita, devendo o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do Prefeito, incidir sobre o somatório das remunerações do servidor, sendo devida a retenção do pagamento se esse somatório exceder o referido teto.
Errada: além de apontar teto constitucional incorreto para o Município, também erra ao exigir a soma das remunerações para controle do limite.
Gabarito: A
A Constituição permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. É exatamente o caso da questão: professor na rede municipal + professor em escola técnica de autarquia municipal. Então, a acumulação em si é lícita. O ponto importante é o teto remuneratório. Quando se trata de acumulação constitucionalmente autorizada, o STF entende que o teto deve ser analisado separadamente em cada vínculo, e não sobre a soma das remunerações. Em outras palavras: cada cargo tem seu próprio teto de controle, desde que a acumulação seja válida. Aqui ainda há um detalhe clássico de prova: o teto aplicável no Município é o subsídio do Prefeito, porque a Constituição prevê, para os Municípios, teto correspondente ao subsídio do Prefeito. Mas isso não autoriza somar as remunerações dos dois cargos para depois limitar tudo de uma vez. Se cada remuneração isoladamente está abaixo do teto, não cabe retenção. Por isso, o gabarito é a letra A. A situação é lícita, o teto é o do Prefeito, mas ele incide isoladamente sobre cada vínculo, conforme a disciplina constitucional e a jurisprudência do STF.