Segundo a Constituição Federal, é passível de desapropriação a propriedade rural que não cumprir sua função social. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os requisitos (1) da exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, (2) do aproveitamento racional e adequado,
- A)(3) da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente e (4) da observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
Correta, porque reproduz integralmente os quatro requisitos do art. 186 da Constituição Federal.
- B)(3) da observância das disposições que regulam o uso do solo e dos recursos hídricos e (4) da equilibração estratégica entre a atividade agropecuária e a preservação de florestas e demais formas de vegetação nativa.
Errada, porque substitui os requisitos constitucionais por critérios que não aparecem no texto do art. 186.
- C)(3) do uso sustentável do solo, do subsolo e da água e (4) do respeito ao bem-estar das populações vizinhas.
Errada, porque troca a fórmula constitucional por exigências ligadas a vizinhança e uso sustentável que não são os requisitos previstos na CF.
- D)(3) do proveito público, privado e coletivo de sua exploração e (4) do respeito aos princípios que regem a atividade econômica em geral.
Errada, porque inventa critérios genéricos de proveito público e princípios da atividade econômica, que não integram o conceito constitucional de função social rural.
- E)(3) da destinação não exclusiva à formação de estoques imobiliários especulativos e (4) da regularidade de sua situação fiscal e tributária.
Errada, porque traz ideias de especulação imobiliária e situação fiscal, que não correspondem aos requisitos do art. 186.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a função social da propriedade rural de forma bem objetiva no art. 186. Não basta a terra existir e estar registrada: ela precisa cumprir quatro requisitos ao mesmo tempo, como se fosse um checklist constitucional. Se faltar um deles, a função social não está completa. Esses requisitos são: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. É uma fórmula fechada, então a banca costuma trocar um item por outro para testar sua memória e sua atenção. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz exatamente os quatro requisitos do art. 186 da CF. A desapropriação por descumprimento da função social está prevista no art. 184, e a definição da função social da propriedade rural está no art. 186. Em resumo: se a propriedade rural não atende simultaneamente a esses quatro pontos, ela pode sofrer desapropriação para fins de reforma agrária, com indenização na forma constitucional. Aqui não tem mágica: a Constituição literalmente lista os elementos, e a FCC adora cobrar a redação quase palavra por palavra.