O direito administrativo contemporâneo é marcado pela tendência de promover maior consensualidade nas relações administrativas. Os métodos alternativos de resolução de conflitos, antes reservados aos conflitos de natureza privada, passaram a compor a caixa de ferramentas da Administração pública. É certo, porém, que tais ferramentas devem ser devidamente adaptadas ao uso no ambiente público, dada a primazia dos interesses gerais da coletividade. A propósito de tal tema, a legislação vigente estatui:
- A)Os contratos administrativos são passíveis de extinção por força de decisão arbitral, caso haja convenção relativa à adoção desse meio de resolução de controvérsias.
Correta. O art. 138, III, da Lei nº 14.133/2021 admite extinção do contrato por decisão arbitral decorrente de cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
- B)Para que um litígio contratual envolvendo a Administração pública seja objeto de arbitragem, é obrigatório que haja prévia cláusula compromissória entre as partes da relação contratual.
Incorreta. Não é indispensável cláusula compromissória prévia: o compromisso arbitral posterior também pode instituir a arbitragem.
- C)A arbitragem envolvendo relações contratuais da Administração pública não abrange questões relacionadas ao inadimplemento contratual do contratado, aspecto atinente ao poder regulatório da Administração e, portanto, indisponível.
Incorreta. Questões de inadimplemento contratual podem envolver direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, podem ser submetidas é arbitragem.
- D)Dada a indisponibilidade do interesse público, sentenças arbitrais envolvendo a Administração pública somente são executáveis após homologação judicial que ateste a validade da convenção e a regularidade formal do procedimento arbitral.
Incorreta. Sentença arbitral produz efeitos próprios e não depende de homologação judicial interna para ser executável.
- E)Uma vez que haja processo arbitral ou judicial em curso, afasta-se a hipótese de uso da mediação, quando a Administração pública for parte, visto que se operou preclusão administrativa.
Incorreta. A existência de processo arbitral ou judicial não gera, por si só, preclusão administrativa que impeça mediação quando juridicamente cabível.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 incorporou métodos adequados de resolução de disputas em contratos administrativos. O art. 138 admite extinção do contrato por decisão arbitral quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral, e a arbitragem pode tratar de direitos patrimoniais disponíveis, como recomposição econômico-financeira e inadimplemento.