Determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público. O vício identificado está relacionado
- A)ao motivo, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de usurpação de função.
Errada, porque o vício não é do motivo, e sim do sujeito que praticou o ato sem investidura, embora a expressão usurpação de função esteja associada ao caso narrado.
- B)ao sujeito, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.
Errada, porque o problema não é de função de fato, já que não houve qualquer investidura ou aparência legítima de exercício do cargo.
- C)à forma, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.
Errada, porque a forma do ato não é o ponto central; o defeito está na pessoa que o praticou, isto é, no sujeito e na competência.
- D)ao sujeito, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de usurpação de função.
Certa, porque o ato foi praticado por quem não tinha investidura nem atribuições públicas, caracterizando vício do sujeito por incompetência e usurpação de função.
- E)à incapacidade, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de abuso de poder.
Errada, porque incapacidade não é a categoria adequada aqui e abuso de poder se refere a desvio ou excesso no exercício da competência, não à ausência de investidura.
Gabarito: D
Quando a prova fala que o ato foi praticado por alguém que nem sequer estava investido em cargo, emprego ou função, o foco do defeito está no sujeito do ato. Em Direito Administrativo, o sujeito é quem pratica o ato, e a regra é simples: se a pessoa não tinha investidura nem atribuições públicas, existe vício de competência, porque faltou a aptidão legal para agir em nome da Administração. Aqui entra a clássica ideia de usurpação de função: alguém atua sem qualquer legitimação pública, como se servidor fosse, mas sem ser. A doutrina costuma separar isso da função de fato, que é outra história: na função de fato, existe investidura aparente ou alguma situação que dá aparência de legitimidade, e os atos podem até ser preservados para proteger terceiros de boa-fé. Já a incompetência é vício do sujeito, não do motivo, nem da forma. O ato fica com problema porque foi praticado por pessoa sem competência legal para tanto. É exatamente o que ocorreu no enunciado, por isso o gabarito é a letra D. A expressão "usurpação de função" é o nome da situação em que alguém exerce função pública sem investidura, sendo um vício gravíssimo e, em regra, gerador de nulidade. Resumo de prova: sujeito errado ou sem competência = vício de competência; pessoa sem qualquer investidura = usurpação de função. A FCC gosta muito de trocar esses rótulos para ver se você confunde competência com forma ou motivo.