A Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – trouxe diversas inovações, em comparação com a Lei no 8.666/1993. Dentre elas:
- A)A promoção do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo do processo licitatório.
Incorreta. O desenvolvimento nacional sustentável já havia sido incorporado como finalidade da licitação no regime da Lei 8.666/1993, portanto não é inovação específica da Lei 14.133/2021.
- B)O impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Incorreta. A vedação de participação da empresa consorciada por mais de um consórcio ou isoladamente já constava do regime anterior.
- C)Limitação ao tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte na licitação, quando o objeto da futura contratação superar a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Correta. A Lei 14.133/2021 passou a prever limitação objetiva aos benefícios de ME/EPP quando o valor da futura contratação excede o teto de receita bruta de EPP.
- D)Tratamento diferenciado das licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte.
Incorreta. O tratamento diferenciado para contratações com recursos de organismos internacionais ou agência oficial estrangeira já existia na Lei 8.666/1993.
- E)Previsão de regime de contratação por empreitada integral, em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
Incorreta. A empreitada integral já era regime previsto na Lei 8.666/1993, não inovação da Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 manteve vários institutos da Lei 8.666/1993, mas inovou ao disciplinar expressamente limites ao tratamento favorecido de ME e EPP: os benefícios não se aplicam quando o valor do item, obra ou serviço superar a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte.